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Imposto de renda para dentistas 2026: entenda o que muda e como declarar! 

Todo ano a história se repete: temos que prestar contas com a Receita Federal. Mas, na odontologia, o imposto de renda para dentistas pode tomar outra forma. Afinal, esses profissionais atuam tanto como pessoa física quanto como pessoa jurídica.

Em cada caso, as regras são diferentes e o recolhimento precisa seguir protocolos específicos. Além disso, nos últimos dois anos, tivemos mudanças significativas, incluindo a declaração de profissionais de saúde.

Se você deseja se atualizar sobre o imposto de renda para dentistas em 2026, acompanhe este conteúdo. A seguir, vamos explicar sobre prazos, valores de isenção e regras para ficar em dia com o leão. Confira!

Imposto de renda para dentistas em 2026: o que é e como funciona?

O Imposto de Renda é um imposto federal, ou seja, uma das formas de arrecadação da União que recai sobre todas as pessoas (físicas e jurídicas) do Brasil. Em 2026, o prazo para envio da declaração de IR é de 15 de março até 31 de maio.

Na prática, ele é feito por meio de uma declaração emitida pela própria pessoa, onde todos os ganhos e gastos do ano anterior são contabilizados. Vale notar que, como é de caráter anual, também permite que o governo acompanhe a evolução patrimonial dos cidadãos brasileiros.

O valor a ser pago depende de diversos fatores, sendo o principal deles o total recebido no ano anterior.

Ou seja: em 2026, você declara os rendimentos que recebeu em 2025.

Além disso, existem gastos que podem reduzir o valor do imposto a pagar, como educação, despesas médicas, dependentes, entre outros.

Como o dentista deve declarar?

A declaração de IR para dentistas deve ser feita de acordo com a atuação do profissional: pessoa física ou pessoa jurídica. Assim, o pagamento do imposto de renda varia de acordo com a categoria em que se está enquadrado.

Leia também 👉 Cirurgião-dentista: pessoa física ou jurídica?

Atendimentos de convênios

É importante lembrar que, no atendimento odontológico de pacientes de convênios, o IR é retido na fonte. Isso significa que você não precisa pagar uma parcela do que recebe por conta própria, já que o próprio convênio fará o pagamento.

No começo do ano subsequente ao da prestação de serviços, o convênio libera um documento chamado Informe de Rendimentos. Nele, terão diversas informações importantes para sua declaração, como:

  • Imposto Retido na Fonte (IRRF);
  • valor retido para o INSS;
  • Quanto você recebeu do convênio.

Pessoa física x pessoa jurídica

Se o dentista trabalha como celetista (prestação de serviços com vínculo empregatício/CLT), deve realizar o IR como pessoa física – caso atinja o patamar de obrigatoriedade.

Por outro lado, ter um consultório próprio enquadra-o como pessoa jurídica, requerendo outra forma de recolhimento do IR.

Além disso, se o regime for pessoa física, o profissional deve ainda utilizar o sistema Receita Saúde da Receita Federal. No caso do carnê leão, os recibos não podem ser emitidos fisicamente. A obrigatoriedade agora é usar o sistema digital no e-CAC para gerar o documento oficial. 

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Alíquotas praticadas em 2026

Para dentistas contratados pelo regime CLT, o Imposto de Renda é descontado diretamente na folha de pagamento.

Em 2026, houve ampliação da faixa de isenção:

  • Rendimentos de até R$ 5.000 mensais ficam isentos;
  • Valores entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 têm desconto progressivo;
  • Acima de R$ 7.350,01 não há redução e a tributação segue a tabela progressiva normal.

Saiba quem é obrigado a declarar IR em 2026:

A declaração do Imposto de Renda de 2026 é obrigatória para dentistas que em 2025:

  • tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • receberam rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00,
  • realizaram operações na Bolsa ou ganho de capital,
  • possuíam bens e direitos acima de R$ 350.000,00.

Para realizar a declaração, são necessários os seguintes documentos:

  • Todo e qualquer documento que sirva como informe de rendimentos, ou tenha algum valor na hora de comprovar sua renda;
  • Os dependentes devem ter CPF; em caso de não terem, vá a uma agência da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil e faça a solicitação desse documento;
  • Em caso de pensionistas ou aposentados, é preciso pegar o comprovante de renda por meio do Meu INSS ou no banco em que os depósitos são feitos;
  • Se você investe no mercado financeiro, pegue os informes dos bancos ou das corretoras onde as aplicações são feitas;
  • Ter a declaração de anos passados ajuda na hora de preencher a do ano presente;
  • Aproveite todos os recibos que você possui para tentar deduzir no imposto de renda. No caso, qualquer despesa médica ou odontológica está sujeita à dedução;
  • Qualquer documento referente à compra ou venda de bens deve estar em mãos; Despesas relacionadas aos estudos também podem ser deduzidas;
  • Qualquer outro comprovante de transação financeira, como herança, doações e assim por diante, deve ser utilizado.

Prazos do imposto de renda 2026

O período para declarar o Imposto de Renda 2026 é de 15 de março até 31 de maio. Já o período de restituição ainda não foi divulgado, contudo, a ordem de prioridade inclui:

  • Idosos com 80+
  • Idosos com 60+;
  • Pessoas com deficiência ou doença grave;
  • Professores (cuja maior renda venha do magistério);
  • Quem usou declaração pré-preenchida e optou por receber via Pix.

Demais contribuintes receberão por ordem de entrega da declaração. Para saber sobre as datas das restituições, é necessário acompanhar as informações divulgadas no site da Receita Federal.

Receita Saúde para dentistas

Desde 2025, é obrigatório para os profissionais de saúde que atuam como pessoa física, incluindo dentistas, emitir recibo digital por meio do Receita Saúde, serviço criado pela Receita Federal.

A obrigatoriedade não se aplica aos dentistas que atuam como pessoa jurídica (PJ). Para o dentista e os demais profissionais de saúde emitirem notas pelo novo sistema, é necessário ter cadastro ativo no respectivo conselho de classe.

O sistema apresenta três perfis de usuários:

  • profissional de saúde;
  • representante do profissional de saúde;
  • e pacientes.

Por meio do sistema:

  • Todos os recibos emitidos para os pacientes serão carregados de forma automática como despesas dedutíveis;
  • Para os profissionais que fazem a emissão, os recibos serão carregados automaticamente como receita, registrando a informação em sua declaração de IR.

Se o profissional de saúde que atua como pessoa física não utilizar o novo sistema ou se a emissão tiver erros e/ou irregularidades, ele poderá ser solicitado a prestar esclarecimentos para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, incluindo a possibilidade de multa.

Todas as informações referentes ao novo sistema estão disponíveis nos canais oficiais da Receita Federal. Para acessar o Receita Saúde, o profissional pode utilizar o App Receita Federal ou o Carnê Leão Web. 

O que é o carnê leão?

Quando o trabalhador exerce um cargo em regime CLT, todas as contribuições e tributos são pagos automaticamente pela empresa. Mas e quando o trabalhador é autônomo ou liberal? São nessas ocasiões que se usa o carnê leão.

  • Em resumo, o carnê serve para recolher o IR mensal obrigatório de contribuintes que recebem diretamente de pessoas físicas ou do exterior. Ou seja, é a forma de recolhimento dos autônomos e profissionais liberais.

A regra é: se você recebe qualquer quantia de pessoa física, deve declarar no carnê leão, pois essas quantias não possuem tributação na fonte. No carnê leão, entram todas as receitas recebidas no mês anterior ao seu preenchimento.

Além disso, existem algumas deduções de acordo com os gastos da pessoa. No momento de fazer o carnê-leão, o dentista precisa somar todas as despesas que teve referente ao seu trabalho, e adicioná-las no formulário.

Portanto, é importante fazer uma boa separação dos valores e manter os documentos bem guardados, para eventual prestação de contas e auditorias.

Para o dentista, isso significa inserir os seguintes valores:

  • O valor pago no aluguel do consultório e seu respectivo IPTU;
  • Todos os serviços usados no consultório, como água, luz, internet e telefone;
  • Todas as despesas associadas aos trabalhadores do consultório, como FGTS, INSS e assim por diante;
  • Os honorários de serviço;
  • Os custos dos materiais odontológicos e manutenção de equipamentos. 

Ainda, é importante lembrar que o Receita Saúde não aumentou o valor do Imposto de Renda a ser pago ou modificou a escrituração do Carne Leão Web. A mudança foi na forma de emissão dos recibos, que a partir de 2025 passou a ser obrigatoriamente digital.

Todas as informações sobre o Carnê Leão Web estão disponíveis no site da Receita Federal. Acesse aqui!

Declaração de IR para dentistas com pessoa jurídica

Muitos dentistas utilizam a estrutura de outras empresas, como clínicas odontológicas, fazendo uso de contratos e atuando como autônomos. No entanto, essa prática não é incentivada, pois podem ocorrer problemas na hora de declarar o IR.

É importante lembrar que a Receita Federal é bastante sensível à ampliação do patrimônio dos cidadãos. Portanto, qualquer aumento de patrimônio injustificado, ou que não possa ser comprovado com documentos válidos, pode trazer problemas para o profissional.

Quando o dentista trabalha com CNPJ próprio, todas as partes envolvidas na prestação de serviço ficam seguras. Ou seja, a clínica cuida de seu IR, ao passo que o dentista controla suas obrigações fiscais com mais facilidade.

Além disso, a quantidade de imposto a pagar como CNPJ tende a ser menor na maioria dos casos. É por isso que essa é uma das melhores formas de atuar no mercado odontológico.

Auxílio contábil é importante!

Se o dentista quer ainda mais tranquilidade quanto a suas obrigações fiscais, vale a pena investir em uma assessoria contábil.

O cálculo do valor devido varia de acordo com a categoria da empresa e faturamento. Dessa forma, empresas de lucro presumido recolhem de forma diferente dos MEI, assim como o fazem as de lucro real.

O dentista pessoa jurídica deve, por exemplo, entregar anualmente as declarações DASN-SIMEI (para MEI) ou DCTF / ECF (para Lucro Presumido e Real).

Por isso, é fundamental que o profissional que atua com CNPJ tenha suporte de um contador para:

  • Organizar a documentação necessária
  • Garantir que os tributos e o Imposto de Renda sejam pagos corretamente;
  • Evitar problemas com a Receita Federal.

Por fim, o imposto de Renda pode ser um desafio para os dentistas e demais profissionais de saúde, mas com as informações corretas e um bom planejamento, é possível evitar erros e não cometer irregularidades na Receita Federal.

Ficou claro como o imposto de renda funciona para dentistas? Para mais conteúdos como este, navegue pelo nosso blog!

Saiba mais sobre marketing e gestão na Odontologia:

Publicado por
Dra. Fernanda Skupien

Cirurgiã-dentista pela Universidade Paulista (UNIP), especialista em endodontia pelo Hospital Geral do Exército de São Paulo (HGESP) e especialista em marketing pela Universidade Mackenzie.

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