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Cirurgião-dentista: pessoa física ou jurídica?

Cirurgião-dentista: pessoa física ou jurídica?

Qual é o regime tributário ideal para o cirurgião-dentista? O profissional que está começando a desempenhar as suas atividades costuma apresentar muitas dúvidas acerca desse assunto. Por isso, vamos falar hoje sobre as principais diferenças entre esses dois perfis de profissionais e qual pode ser a melhor escolha entre esses dois tipos de regimes. 

Cirurgião-dentista como pessoa física (PF) 

Trabalhar como pessoa física é a escolha da maioria dos profissionais que estão começando a montar a sua própria carteira de clientes. São os chamados profissionais autônomos. 

Nessa modalidade, o dentista realiza os procedimentos e emite recibos com indicação do próprio CPF (Cadastro de Pessoa Física) para comprovar o serviço prestado. No entanto, todos esses recibos e também as despesas deverão ser lançados no livro caixa, do qual falaremos a seguir. 

Livro caixa: o que é? 

O livro caixa é um formulário cedido pela Receita Federal para lançamento de despesas e definição de tributos. Ou seja, é um documento obrigatório para que as pessoas físicas que desempenham alguma atividade profissional possam fazer um controle financeiro – entradas e saídas – sem precisar abrir uma empresa para isso. 

Ao preencher o livro caixa, o dentista deve inserir todas as despesas que possui, como os gastos com água, energia, telefone, internet, aluguel, pagamento de empregados e outros. 

O cálculo do imposto de renda que o profissional terá que arcar é realizado em cima do valor líquido do lucro da clínica ou consultório. Ou seja, do lucro mensal obtido é feita a dedução de todas as despesas listadas, a partir disso, é que é verificado o imposto que deverá ser pago à Receita. 

As indicações de despesas listadas aqui são meras suposições. Por isso, cada profissional deve analisar o seu trabalho e identificar os gastos particulares que possui para exercer a sua profissão naquele local, para que assim, futuramente, consiga preencher o livro caixa de forma correta. 

Cirurgião-dentista como pessoa jurídica (PJ) 

Outra modalidade de trabalho para o cirurgião-dentista é como Pessoa Jurídica. Em síntese, essa modalidade se aplica quando o odontólogo realmente decide abrir uma empresa para realizar as suas atividades. Nesse caso, o profissional deverá abrir o seu CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) e emitir nota fiscal pelos serviços prestados. 

Ao optar por esse modelo, o profissional precisa escolher também o regime tributário por meio do qual pagará os seus impostos. Entretanto, no Brasil, existem basicamente três tipos de regime tributário, que são: 

Lucro real 

Nesse tipo de regime tributário, os impostos são faturados em cima do lucro líquido, fazendo antes todas as deduções necessárias, como as despesas do consultório, por exemplo. Portanto, essa modalidade é uma opção para diversas empresas, mas uma obrigação para aquelas que lucram mais de 78 milhões por ano. 

Como a cobrança é feita em cima do lucro obtido, o empresário não precisa pagar nada se não lucrar ou se sofrer apenas prejuízos nesse período. 

Lucro presumido 

No lucro presumido, os valores de tributação são fixos para o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), dois impostos necessários para quem abre uma empresa. Contudo, os valores variam entre 5% para comércio e indústrias e 32% para prestação de serviços. 

Ou seja, o profissional tem uma estimativa do quanto irá lucrar e usa esse valor como base para o cálculo dos impostos. No entanto, os ganhos reais não são envolvidos na operação, a não ser quando forem frutos de aplicações financeiras. 

No lucro presumido, as margens de lucro também são fixas, mas se diferenciam de acordo com o ramo de atuação da empresa. Ou seja, comércios e indústrias contam com 8% de margem de lucro enquanto os prestadores de serviços têm uma margem de 32%. 

O lucro presumido é indicado para empresas que tenham um faturamento de até 78 milhões por ano e é mais vantajoso quando o lucro for, de fato, excelente, uma vez que os impostos serão tributados em cima do que foi estimado e não do lucro real. 

Simples nacional 

A terceira modalidade do regime tributário que o cirurgião-dentista pode escolher é o simples nacional. Nesse caso, a odontologia pode se encaixar tanto no anexo III quanto no anexo VI. Ou seja, o Simples Nacional oferece uma tabela com valores diferentes para cada tipo de modalidade da empresa. 

Esse tipo regime tributário é interessante para aqueles profissionais que tenham uma folha de pagamento grande, acima de 25% dos custos totais da empresa, pois assim o pagamento de impostos será menor.  

Caso a folha de pagamento seja inferior a essa porcentagem, o empresário terá que arcar com um valor maior de tributos. 

Dentista pode ser MEI? 

Essa dúvida é muito comum entre diversos profissionais e a resposta para essa pergunta é: Não. Não apenas o dentista, como também outros profissionais que possuem certas formações acadêmicas, não podem atuar como MEI (Microempreendedor Individual). 

E isso se dá justamente porque o MEI tem o objetivo de profissionalizar, aquelas pessoas que não têm uma profissão formal obtida por meio de graduação universitária, e o cirurgião-dentista, obviamente, não faz parte desse grupo de profissionais. 

Mas afinal, qual é a melhor opção, PF ou PJ? 

A verdade é que a escolha entre uma modalidade ou outra de prestação de serviços vai depender muito da situação de cada profissional.  

No geral, dentistas que estão começando agora as suas atividades — e que devido ainda não terem um nome no ramo e ainda contarem com poucos clientes — podem ter um desenvolvimento melhor atuando inicialmente apenas como Pessoa Física, emitindo recibos e preenchendo corretamente o livro caixa. 

Por outro lado, quando o cirurgião-dentista tem uma grande cartela de clientes e um alto desempenho no mercado, abrir uma empresa pode ser uma opção mais interessante. Nesse caso, ele deve escolher o regime tributário e estar atento às demais obrigações fiscais aos quais estará sujeito. 

Vale lembrar que todas essas informações financeiras são muito importantes para que o profissional execute as suas funções cumprindo todas as requisições legais. Portanto, diante de um grande volume de trabalho burocrático, que seja de difícil entendimento para o dentista, é recomendado que ele procure um profissional de contabilidade. 

Como você viu, o cirurgião-dentista pode atuar por meio de duas modalidades: pessoa física ou pessoa jurídica. No entanto, as duas opções exigem o cumprimento de algumas regras para o pagamento correto e legal dos tributos fiscais. Nesse sentido, a escolha sobre uma modalidade ou outra deve ser realizada a partir de uma análise de cada perfil profissional. Sendo assim, sempre que possível, conte com a ajuda de um profissional da área contábil.

Dra. Natália Galvão
Publicado por
Profª Dra. Natália Galvão Garcia

Cirurgiã-dentista pela Universidade Federal de Alfenas (Unifal-MG), Mestre, Doutora e Pós-Doutora pela Faculdade de Odontologia de Bauru (FOB/USP), Professora Dra. do curso de Odontologia do Centro Universitário de Lavras (UNILAVRAS – MG). Atua no consultório nas áreas de Diagnóstico Oral, Cirurgia Oral Menor, Pacientes Especiais e Laserterapia. CROMG: 56425

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