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Qual o melhor regime tributário para o dentista?

Qual o melhor regime tributário: simples nacional ou lucro presumido?

Regime tributário para dentista

Quando decide empreender, o dentista se depara com uma pergunta difícil: qual o melhor regime tributário disponível para o seu caso? Bom, essa resposta pode variar conforme inúmeros fatores e um deles é a escolha dele em relação à forma como vai pagar seus tributos pelo trabalho prestado.

Além disso, cada tipo de regime possui tributações e características diferenciadas que devem ser estudadas e analisadas com cuidado para que a escolha do dentista seja a melhor em todos os aspectos.

Qual a importância de escolher um regime tributário

Antes de tudo, o que é um regime tributário? Bom, o regime tributário é um sistema de tributação responsável pelo recolhimento de impostos, de acordo com o volume arrecadado por cada empresa.

Atualmente, temos três regimes tributários disponíveis no Brasil:

  1. Lucro real: a tributação incide em cima do lucro líquido. Em suma, é uma opção para várias empresas, mas é um regime obrigatório para aquelas que faturam mais de 78 milhões de reais por ano. 
  2. Lucro presumido: a tributação incide em cima de um valor estimado do lucro. No entanto, é recomendado para empresas que faturam até 78 milhões por ano. 
  3. Simples nacional: oferece taxas fixas para diversas categorias e é voltado para empresas com faturamento de até 4,8 milhões anuais. Além disso, existe uma lista de atividades que podem se encaixar nesse regime, atualizada a cada ano.

Mas, afinal, por que razão é preciso escolher um regime tributário? Primeiro, porque o pagamento de tributos é uma obrigação do profissional que decide abrir uma empresa em seu nome, como acontece com todos os estabelecimentos.

Segundo, porque existem três opções disponíveis para o empresário e cada tipo atende a um público específico, oferecendo formas de tributação diversas também. Diante das opções, o dentista precisa decidir por aquele que melhor atende o seu modelo de negócio.

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Como escolher o melhor regime tributário?

O primeiro passo é conhecer como funciona cada um dos regimes disponíveis. Depois de reunir informações, o passo seguinte é verificar em qual regime o seu tipo de negócio se enquadra.

Nesse ponto, algumas questões devem ser avaliadas, como o faturamento anual da empresa, a incidência de tributos e a forma como esse cálculo tributário é feito. 

É nesse momento que entra uma tarefa importante por parte do empresário, preferencialmente, com a orientação de um contador: a realização de um planejamento tributário.

O que é e para que serve o planejamento tributário?

O planejamento tributário, também chamado de planejamento fiscal, é um conjunto de estratégias e de práticas que tem o objetivo de reduzir a cobrança de tributos que incidem sobre uma determinada empresa. 

Ou seja, é um estudo com foco em reduzir o percentual do valor pago por cada CNPJ. Não se trata de sonegação fiscal, mas de ações pontuais, como interpretação inteligente da lei, escolha do regime mais adequado, busca por incentivos fiscais que reduzem a carga tributária, etc.

O intuito é fazer com que o dentista pague menos impostos, mas continue realizando o seu trabalho dentro da legalidade, obviamente. 

O planejamento tributário é importante porque nem sempre aquele regime que aparenta ser o mais vantajoso, de fato oferece mais benefícios ao empresário.

Por isso, o planejamento tributário deve acontecer desde a formação inicial da empresa, pois é um dos pilares do negócio.

Enquanto isso, a escolha do regime tributário precisa ser decidida, de fato, depois que toda a parte burocrática, como CNPJ e demais registros estabelecidos.

Também é durante o planejamento tributário que o dentista deve escolher se deseja atuar como Pessoa Física (PF) ou como Pessoa Jurídica (CNPJ). São duas naturezas jurídicas que, como veremos a seguir, se diferenciam bastante.

Tributação para dentistas como Pessoa Física

Muitos cirurgiões-dentistas ainda optam por tributação como Pessoa Física (PF). Isso geralmente acontece quando o profissional ainda não tem uma grande cartela de pacientes ou não tem condições financeiras suficientes para investir em um CNPJ e arcar com todos os seus tributos.

Geralmente são dentistas que estão começando no mercado e fazem emissão de recibos como comprovante de pagamento, em vez da tradicional nota fiscal, documento emitido por quem trabalha como PJ.

Um documento fundamental exigido pelos órgãos fiscalizadores é o livro caixa, uma ferramenta onde devem ser registradas todas as despesas relativas ao trabalho executado na clínica ou consultório, como:

  • Água;
  • Aluguel;
  • Internet;
  • Energia;
  • Telefone;
  • Folha de pagamento de funcionários;
  • Itens de limpeza, etc.

Listar essas despesas é necessário para que elas sejam deduzidas na hora de calcular o IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) cuja cobrança pode chegar a 27,5%. Veja o artigo completo sobre Imposto de Renda para Dentistas.

Sem o livro caixa, a tributação do IRPJ e do INSS é feita em cima do faturamento bruto e não líquido, o que pode ser bastante desvantajoso para as finanças da clínica.

Além disso, o profissional precisa pagar a porcentagem de 20% ao INSS, além do valor do ISS (Imposto sobre Serviço) que pode variar entre 2% e 5% de acordo com o tipo da atividade e o local onde o serviço é prestado.

Qual o melhor regime tributário: simples nacional ou lucro presumido?

Quando decide exercer o seu trabalho como empresa, o profissional precisa abrir um CNPJ e deve optar pelo regime tributário que melhor se adequa às suas necessidades. 

Hoje, vamos falar dos dois regimes mais escolhidos pelos profissionais da área odontológica e de outros ramos de atuação: o Simples Nacional e o Lucro Presumido. 

Veja agora qual dessas modalidades é a ideal para você, enquanto cirurgião-dentista e dono do seu próprio negócio. 

Simples Nacional para dentistas: como funciona

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 através da lei complementar Nº 123. Assim sendo, o objetivo desse modelo é reduzir a burocracia na cobrança dos impostos obrigatórios às empresas. Para isso, é utilizado um único documento de arrecadação para inúmeros tributos. 

No entanto, o regime apresenta uma sequência de anexos nos quais constam as atividades e as alíquotas que cada profissional deverá pagar. Nesse caso, cirurgiões-dentistas podem se enquadrar no anexo III ou no anexo V, de acordo com o custo da folha de pagamento, incluindo o pró-labore, que é o salário que o gestor paga a si mesmo todos os meses. 

Por outro lado, caso a clínica ou consultório apresente um custo maior do que 28%, incluindo o pró-labore, a alíquota tem o valor de 6%, como consta no anexo III do Simples Nacional.  

Contudo, se o empresário não alcançar essa porcentagem, ele se enquadra no anexo V, cuja alíquota tem o valor de 15%. 

É importante salientar que o Simples Nacional estabelece um valor máximo de faturamento anual que não pode passar de R$ 4,8 milhões. Caso o valor ultrapasse essa margem, a empresa deve se adequar a outro tipo de regime.

Lucro presumido para dentistas: como funciona 

Já o lucro presumido tem como base uma estimativa, uma projeção da margem de lucro, na qual o empresário pretende ter em determinado período. Portanto, em cima dessa projeção é que os impostos, como por exemplo, o IRPJ e o CSLL, são tributados . 

Porém, há um valor fixado para essa margem de lucro que varia entre 5% e 32%, sendo esta última porcentagem referente à empresa prestadora de serviços que é o caso do cirurgião-dentista. 

Sendo assim, a maior vantagem desse tipo de regime tributário para dentistas é o fato de que, se a empresa tiver um excelente lucro naquele período, o imposto cobrado será bem menor do que foi estipulado lá atrás, quando foi feita a projeção da margem de lucro. 

Isso porque o cálculo do tributo incide sobre o faturamento presumido; no caso seria sob uma percentagem de 32%. Ou seja, o cálculo aqui não é com base no faturamento real. 

Por outro lado, se a margem de lucro for pequena, o empresário deverá arcar com os custos dos tributos, mesmo que os lucros não tenham sido satisfatórios. 

Por fim, o lucro presumido não incide sobre a folha de pagamento do dentista e o valor da alíquota varia entre 13% e 16%. Dessa forma, é um tipo de regime mais interessante para o profissional dentista. 

O lucro presumido é um regime bem simples de ser executado, assim como acontece com o simples nacional e diferentemente do lucro real. Este último exige bastante cuidado na hora de fazer as deduções das despesas, uma vez que se queira identificar o lucro líquido. 

Os principais impostos a serem pagos por essas empresas são:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). 

Comparando Simples x Lucro presumido

Como vimos no tópico anterior, existem várias diferenças entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, dois regimes mais adotados pelos dentistas. 

A primeira delas determina quem pode ou não fazer parte desse regime, que é o valor do faturamento anual da empresa.

Outra diferença entre eles é o modo de cobrança dos tributos. No Simples, a cobrança é, como o próprio nome diz, simplificada e reunida em uma única guia de arrecadação, chamada de DAS.

Por fim, temos a cobrança do INSS que, no Simples Nacional, segue uma taxa única, mas no Lucro Presumido há cobrança de 20% em cima do pró-labore, salário destinado ao gestor.

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Qual o melhor regime tributário para dentistas?

O cirurgião-dentista pode optar pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido. Os dois regimes acolhem bem esse tipo de profissional. 

O Simples Nacional costuma ser a primeira opção da maioria dos trabalhadores desse segmento justamente por causa da redução burocrática e da facilidade de pagamento de vários tributos de uma única forma. 

No entanto, isso não quer dizer que esse regime seja a melhor escolha para odontólogos. Em suma o motivo é simples: a contagem dos tributos leva em consideração a folha de pagamento e o faturamento da empresa, o que acaba fazendo com que o dentista pague muito mais impostos. 

Em tempo, ao aderir ao Simples Nacional, é preciso ficar atento aos prazos, pois a data limite para essa escolha é até o fim de janeiro do ano da adesão. 

Já com o lucro presumido, a carga tributária é menor, uma vez que o cálculo é realizado em cima do que foi sugerido. Entretanto, claro, o lucro da empresa pode ser bem maior do que aquele estimado lá atrás. 

Mas, de qualquer modo, antes de escolher um ou outro regime tributário, o dentista precisa conhecer a sua empresa, fazer uma avaliação precisa do seu faturamento mensal e anual, seus custos, simular o pagamento dos impostos e só depois disso, é que ele poderá fazer uma escolha mais adequada. 

É uma tarefa um pouco trabalhosa, mas vale muito a pena para que o profissional saiba, na ponta do lápis, todos os tributos que terá que pagar no final de cada mês e, a partir daí, fazer a escolha correta.

Além disso, vale lembrar que com a ajuda de um planejamento tributário é possível analisar cada caso de forma individual e descobrir maneiras de pagar menos impostos, uma excelente vantagem para quem precisa cortar gastos excessivos.

Dentista pode ser MEI? 

Importante deixar claro que o dentista não pode ser Microempreendedor Individual – MEI. Aliás, essa é uma dúvida muito constante entre esses profissionais e vale a pena destacar por que isso não é possível.

A odontologia, assim como muitos outros segmentos profissionais, não está na lista de atividades permitidas para se tornar um microempreendedor individual. 

A razão para esse impedimento é que profissionais como dentistas, médicos e advogados, por exemplo, precisam ter formação acadêmica, além de regularização legal para oferecer os seus serviços.  

Logo, essas especialidades não são o alvo do MEI, porque o foco desse tipo de formalização são justamente aqueles profissionais que possuem uma profissão informal.   

No artigo de hoje pudemos observar que existem dois regimes tributários para atender ao dentista que deseja abrir a sua própria empresa, já que ele não pode se tornar um MEI. São eles: Lucro Presumido e Simples Nacional. De modo geral, o Lucro presumido parece ser o mais indicado porque a carga tributária é menor.

No entanto, é importante consultar um profissional da área contábil para fazer essa escolha da maneira mais acertada e conveniente para o dentista.

Quer saber mais? Trouxemos um vídeo sobre gestão financeira do consultório. Confira!

Publicado por
Gabrielli Nery Wandscheer

Formada em Administração pela Estácio, especialista em Marketing e redação técnica na área odontológica.

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