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Qual o melhor regime tributário para o dentista?

Quando um dentista decide empreender, se depara com uma dúvida importante: qual o melhor regime tributário disponível?

A resposta depende de inúmeros fatores, um deles é como ele irá pagar os impostos para dentistas pelo trabalho prestado.

Cada regime possui características próprias, que devem ser analisadas com cuidado para que a escolha seja a mais vantajosa em todos os aspectos. Continue lendo para saber mais.

Introdução ao planejamento tributário para dentistas

Antes de tudo, precisamos entender o que é um regime tributário. O regime tributário é um sistema de tributação responsável pelo recolhimento de impostos, de acordo com o volume arrecadado por cada empresa.

No Brasil, temos três regimes tributários:

  1. Lucro real: A tributação é feita sobre o lucro líquido. Em suma, é uma opção para várias empresas, mas obrigatório para aquelas que faturam mais de 78 milhões de reais por ano.
  2. Lucro presumido: A tributação incide sobre um valor estimado do lucro. É recomendado para empresas que faturam até 78 milhões por ano.
  3. Simples nacional: oferece taxas fixas para diversas categorias e é voltado para empresas com faturamento de até 4,8 milhões anuais. Além disso, a lista de atividades que podem se encaixar nesse regime é atualizada a cada ano.

O pagamento de tributos é uma obrigação de todo profissional que decide abrir uma empresa. Como existem três opções disponíveis, oferecendo formas de tributação diversas, o dentista precisa escolher o que melhor atende seu modelo de negócio. É exatamente para isso que existe o planejamento tributário.

O que é o planejamento tributário e para que serve?

O planejamento tributário, também chamado de planejamento fiscal, é um conjunto de estratégias que visa reduzir a carga tributária de uma empresa.

Não se trata de sonegação fiscal, mas de ações, como:

  • Interpretação inteligente da legislação;
  • Escolha do regime tributário mais adequado;
  • Busca por incentivos fiscais que reduzam a carga tributária;
  • Etc.

O planejamento tributário odontológico é importante porque nem sempre o regime que aparenta ser o mais vantajoso é o que realmente oferece os melhores benefícios. Por isso, ele deve ser considerado desde a abertura da empresa, sendo um dos pilares do negócio.

Os principais regimes tributários para dentistas

No Brasil, os dois regimes tributários mais adotados pelos profissionais da odontologia são o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 através da lei complementar Nº 123.

Seu objetivo é reduzir a burocracia na cobrança dos impostos obrigatórios às empresas e, para isso, considera um único documento de arrecadação para inúmeros tributos.

O regime apresenta uma sequência de anexos nos quais constam as atividades e as alíquotas que cada profissional deverá pagar.

Dentistas podem se enquadrar no anexo III ou no anexo V, de acordo com o custo da folha de pagamento, incluindo o pró-labore, que é o salário que o gestor paga a si todos os meses.

  • Se o custo for maior do que 28%, a alíquota será de 6% (Anexo III).
  • Se o custo for maior do que 28%, a alíquota será de 15% (Anexo V).

Vale reforçar que o Simples Nacional estabelece um valor máximo de faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Caso o valor ultrapasse essa margem, a empresa deve optar por outro regime tributário

Atenção: Fique atento aos prazos, pois a data limite para essa escolha é até o fim de janeiro do ano da adesão.

Vantagens e desvantagens para dentistas

Vantagens do Simples Nacional na odontologia:

  • Redução burocrática no pagamento de tributos;
  • Facilidade de pagar vários impostos de uma única forma.
  • Melhor para quem tem muitos funcionários ou pró-labore alto.

Desvantagens do Simples Nacional na odontologia:

  • Se a folha for baixa (menos de 28%), a alíquota sobe para 15% (Anexo V).
  • Pode ficar menos vantajoso para empresas com poucos custos com pessoal.

O que é o Lucro Presumido?

O lucro presumido tem como base uma estimativa, ou seja, uma projeção da margem de lucro que o empresário pretende ter em determinado período. Portanto, em cima dessa projeção é que os impostos, como o IRPJ e o CSLL, são tributados.

Ainda assim, há um valor fixado para essa margem de lucro, que varia entre 5% e 32%, dependendo da atividade da empresa.

Vale destacar que o lucro presumido não incide sobre a folha de pagamento do dentista e o valor da alíquota varia entre 13% e 16%. Dessa forma, é um tipo de regime mais interessante para o profissional dentista.

Os principais impostos a serem pagos por essas empresas são:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Vantagens e desvantagens para dentistas

Vantagens do Lucro Presumido para dentista:

  • Carga tributária é menor, uma vez que o cálculo é realizado em cima do que foi sugerido.
  • Não depende da folha de pagamento para definir a carga tributária.

Desvantagens do Lucro Presumido para dentista:

  • Mais burocracia e menos simplificado que o Simples Nacional.
  • Se a margem de lucro for pequena, o empresário deverá arcar com os custos dos tributos, mesmo que os lucros não tenham sido satisfatórios.

Simples Nacional ou Lucro Presumido na odontologia: qual a diferença?

Como vimos no tópico anterior, existem várias diferenças entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, dois regimes muito adotados pelos dentistas.

A primeira delas determina quem pode ou não fazer parte desse regime, que é o valor do faturamento anual da empresa.

Outra diferença é o modo de cobrança dos tributos. No Simples, a cobrança é simplificada e reunida em uma única guia de arrecadação, chamada de DAS.

Por fim, temos a cobrança do INSS que, no Simples Nacional, segue uma taxa única, mas no Lucro Presumido há cobrança de 20% em cima do pró-labore, salário destinado ao gestor.

Comparativo prático: Simples Nacional vs Lucro Presumido

CritérioSimples NacionalLucro Presumido
Faturamento MáximoAté R$ 4,8 milhões/anoAté R$ 78 milhões/ano
AlíquotasProgressivas (4-33%)8% ou 32% do faturamento
Simplicidade na GestãoMais simplesMais burocrático
Indicado paraPequenos consultóriosClínicas com alto faturamento

Pessoa Física ou Pessoa Jurídica?

Durante o planejamento tributário, o dentista também deve escolher se deseja atuar como Pessoa Física (PF) ou como Pessoa Jurídica (CNPJ). São duas naturezas bastante diferentes entre si.

Tributação para dentistas como Pessoa Física

Muitos cirurgiões-dentistas ainda optam pela tributação como Pessoa Física (PF), especialmente quando:

  • Ainda não possuem uma grande carteira de pacientes.
  • Não têm recursos financeiros suficientes para abrir um CNPJ e arcar com todos os tributos.

Nesses casos, geralmente são dentistas que estão começando no mercado e fazem emissão de recibos como comprovante de pagamento, em vez da tradicional nota fiscal, documento emitido por quem trabalha como PJ.

Um documento fundamental exigido pelos órgãos fiscalizadores é o livro caixa, onde devem ser registradas todas as despesas relativas ao trabalho executado na clínica ou consultório, como:

  • Água;
  • Aluguel;
  • Internet;
  • Energia;
  • Telefone;
  • Folha de pagamento de funcionários;
  • Itens de limpeza;
  • etc.

É necessário listar essas despesas para que elas sejam deduzidas na hora de calcular o IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física), cuja alíquota pode chegar a 27,5%.

Leia também: Imposto de Renda para Dentistas

Sem o livro caixa, a tributação do imposto de renda do dentista e INSS é feita em cima do faturamento bruto e não líquido, o que pode ser desvantajoso.

Além disso, o profissional precisa pagar a porcentagem de 20% ao INSS, além do valor do ISS (Imposto sobre Serviço), que varia entre 2% e 5%, dependendo da atividade e do local onde o serviço é prestado.

Receita Saúde: novas regras para emissão de recibos

A partir de 2025, a emissão de recibos de dentista para Imposto de Renda passou a ser obrigatória pelo aplicativo Receita Saúde.

O objetivo é simplificar o processo de emissão de recibos, reduzir o número de declarações que caem na malha fina e prevenir fraudes no imposto de renda.

  • Na prática: os recibos emitidos são automaticamente carregados como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida dos pacientes e como receita na declaração do profissional.

Vale destacar que essa regra não se aplica aos cirurgiões-dentistas que atuam como pessoa jurídica (PJ), nem aos protéticos, ASBs, TSBs e TPDs.

Como escolher o melhor regime tributário para clínicas odontológicas?

Antes de definir um regime tributário, é fundamental que você conheça a sua própria empresa.

É fundamental:

  • Avaliar o faturamento mensal e anual projetado;
  • Avaliar a margem de lucro real;
  • Listar os principais custos fixos do negócio;
  • Entender quanto representa a folha no seu faturamento;
  • Simular o valor que terá que pagar em cada regime.

É uma tarefa um pouco trabalhosa, mas que vale a pena para que o profissional saiba, na ponta do lápis, todos os tributos que terá que pagar no final de cada mês.

Além disso, com a ajuda de um planejamento tributário, é possível analisar cada caso de forma individual e descobrir maneiras de pagar menos impostos, uma excelente vantagem para quem precisa cortar gastos excessivos.

Exemplos práticos por perfil de dentista

  • Dentista que trabalha sozinho (sem funcionários)

Provavelmente sua folha de pagamento será baixa, o que pode enquadrá-lo no Anexo V do Simples Nacional (alíquota maior). Nesse cenário, o Lucro Presumido pode ser uma opção mais vantajosa.

  • Dentista com funcionários (secretária, ASB, TSB) e faturamento alto

Com uma folha de pagamento maior, você pode atingir os 28% e ser tributado pelo Anexo III do Simples, com alíquotas menores. O Simples Nacional tende a ser uma boa opção, mas ainda vale comparar com o Lucro Presumido por meio de simulação.

  • Dentista dono de clínica com muitos custos (aluguel alto, equipamentos)

Mesmo faturando bem, sua margem pode ser baixa. Nesse caso, é importante avaliar com cuidado, já que o Lucro Presumido não considera os custos reais. O Regime de Lucro Real pode ser utilizado em casos específicos, mas é mais burocrático e geralmente envolve custos mais altos com contabilidade.

Dúvidas frequentes sobre tributos na odontologia

Dentista pode ser MEI?

Não. A odontologia não está na lista de atividades permitidas para essa modalidade. Assim como médicos e advogados, dentistas precisam ter formação acadêmica, além de regularização legal para oferecer os seus serviços.

Como escolher regime tributário na odontologia?

Para escolher o regime tributário ideal , avalie seu faturamento mensal e anual, os custos fixos e variáveis do negócio, o tamanho da folha de pagamento e a simulação do valor a pagar em cada regime.

Quem deve usar o Receita Saúde?

O aplicativo Receita Saúde é obrigatório para todos os dentistas que atuam como pessoa física (autônomos/CPF). Ele pode ser acessado pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo Carnê Leão Web.

O que muda com o aplicativo Receita Saúde?

A ferramenta digital substitui os recibos em papel, agilizando a declaração de IR do paciente e do profissional de odontologia e reduzindo os riscos de malha fina.

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Conclusão: escolha o regime que faz sua clínica pagar menos impostos

Neste artigo, vimos que existem basicamente dois regimes tributários para atender ao dentista que deseja abrir a sua própria empresa: o Simples Nacional e o Lucro Presumido.

O Lucro Presumido tende a ser o mais vantajoso para a maioria dos profissionais, pois a carga tributária é menor. No entanto, dependendo do perfil da clínica e da folha de pagamento, o Simples Nacional pelo Anexo III pode ser uma boa alternativa.

A escolha deve ser feita com cautela e, principalmente, com o apoio de uma boa contabilidade para dentistas. Isso ajudará a garantir não só economia fiscal, mas também a conformidade com o Fisco.

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Saiba mais sobre marketing e gestão na Odontologia:

Publicado por
Gabrielli Nery Wandscheer

Formada em Administração pela Estácio, é especialista em Marketing e redação técnica na área odontológica.

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