Dentista nas redes sociais
O Brasil está entre os oitenta países com mais de 50% da população acessando a Internet e a maior parte desses acessos acontece por meio de dispositivos móveis. Portanto, para os dentistas, as redes sociais se tornaram uma excelente e fundamental estratégia de marketing, possibilitando a captação de novos clientes, fidelização de clientes antigos e divulgação do seu trabalho.
Estar presente na Internet aumenta a visibilidade do seu consultório e demonstra para o paciente que você está atento às inovações do mercado. É uma ferramenta barata, limpa e de amplo alcance para disseminação de conteúdos sobre saúde bucal, apresentação da sua estrutura de trabalho e da sua rotina de consultório.
Porém, tanta facilidade tem gerado conflitos no que diz respeito à Ética em Odontologia. Muitos profissionais estão exagerando no conteúdo postado nas mídias sociais, utilizando-se delas para fins mercantilistas, expondo pacientes e procedimentos, seja por meio de fotos ou vídeos, muitas vezes, em tempo real.
Mas, com tanta modernidade, o que é permitido e o que não é permitido postar? E a quem se destina as regras contidas na lei? Saiba com mais detalhes a seguir!
O que é permitido pelo Código de Ética nas propagandas em Odontologia e quais exigências do CFO
O Conselho Federal de Odontologia possui regras relacionadas à divulgação de serviços. Não é errado divulgar os serviços realizados pelo dentista. Inclusive, a divulgação pode ser feita em qualquer meio de comunicação. Contudo, deve ser feita dentro do que a legislação estabelece.
O que é permitido na publicidade odontológica?
A seguir, as principais ações que são permitidas para a promoção e divulgação de serviços e produtos odontológicos dentro e fora das redes sociais.
- Divulgar área de atuação profissional e especialidade na qual o dentista está inscrito no CRO.
- As postagens, a publicidade em jornais e televisão devem conter o nome e o número de inscrição do profissional e o nome representativo da profissão de cirurgião-dentista ou de clínico geral.
- Quando falamos “clínico geral” estamos nos referindo àqueles profissionais graduados e pós-graduados.
- No caso das pessoas jurídicas, deve constar o número de inscrição do responsável técnico.
Apresentar logotipo
Uma das estratégias básicas do marketing digital é a identidade visual da empresa que está divulgando seus serviços. É uma maneira de gerar identificação e facilitar a identificação do profissional pelo usuário da internet.
Com os profissionais de odontologia, não seria diferente. Portanto, é permitido ao odontólogo desenvolver sua identidade visual, incluindo cores, logotipo, símbolos, etc.
Canais de contato e formas de trabalho
Os materiais de divulgação também podem conter endereço do profissional, telefones de contato, horário de atendimento, convênios aceitos, se realiza atendimento domiciliar ou hospitalar, etc.
Esclarecer técnicas utilizadas no procedimento
O profissional pode esclarecer o seu leitor sobre as técnicas utilizadas na obtenção daqueles resultados. A Resolução CFO – 196/2019 trouxe alterações em relação a isso e também à divulgação do antes e depois dos procedimentos.
Contudo, vale lembrar que tais técnicas devem ter comprovação científica. Já em relação aos equipamentos, não é permitido a divulgação expressiva de aparelhos e marcas, sob risco de publicidade indevida e comercial.
O que não é permitido na publicidade odontológica?
A lista de restrições é bem maior do que a de permissões. De acordo com o CEO, não pode:
Antes e depois em redes sociais, sem a autorização do paciente
A Resolução CFO – 196/2019 possibilitou a divulgação de antes e depois dentro do estipulado pela lei. Uma das condições é a prévia permissão do paciente, ou seu responsável, além da assinatura de um termo de consentimento.
Também é proibida a publicação do passo a passo do procedimento, fotos de sangue ou quaisquer imagens consideradas fortes e sensíveis.
Induzir o público a acreditar em técnicas sem comprovação científica
Todas as técnicas adotadas pelo cirurgião-dentista devem ter embasamento legal, evitando que o público seja ludibriado por estratégias que não funcionam. A regra vale também para equipamentos e instalações.
Consulta e diagnóstico online
É considerada infração ética realizar consultas, oferecer diagnósticos e fazer prescrições pela internet ou qualquer outro meio de comunicação. Permitir que outras pessoas utilizem sua imagem ou informações para essa finalidade também é ilegal.
Expor pacientes a condições vexatórias
Exibir o paciente antes, durante ou depois do procedimento sem a sua devida autorização, ou utilizar essa situação para disseminar informações ou comentários que o ponham em situação vexatória são práticas condenáveis.
Também é proibido divulgar telefones de contato, endereço, nome completo ou qualquer outra informação que permita a identificação do paciente, exceto, sob sua real autorização.
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Divulgar gratuidade de serviços, promoções, descontos, brindes e preços de procedimentos
Diferente de outros profissionais, o cirurgião-dentista não pode realizar nenhuma das práticas acima citadas, por serem consideradas infrações éticas.
Também está incluída a participação em sites de compras coletivas, a oferta de serviços “grátis” em caso de adesão a determinado procedimento e o serviço de troca de favores entre profissionais.
Percebemos muito sorteio de procedimentos como bichectomia, clareamento, aplicação de toxina botulínica bem como “combos” de tratamentos odontológicos em grupos de vendas (ex.: coloque aparelho ortodôntico e ganhe limpeza, clareamento e documentação completa).
Todas essas práticas estão erradas e representam desvalorização da classe odontológica.
Prometer resultado de tratamento
O resultado do tratamento iniciado pelo paciente depende de múltiplos fatores. Logo, não é aceitável que o cirurgião-dentista faça promessas futuras ao seu paciente, com base nos resultados prováveis da intervenção. Especialmente, quando essa prática tem como objetivo aliciar novos clientes.
Mentir a respeito da especialidade do profissional
O profissional pode, e deve, incluir todas as suas especialidades em seus materiais de divulgação. Mas, para isso, é preciso que essas especialidades realmente existam e sejam reconhecidas pelo CFO. O mesmo vale para títulos e demais qualificações.
Aliciar pacientes com propaganda irregular ou falsa
São proibidos os anúncios falsos, equivocados, ilícitos ou imorais. Também entra nesse rol a comunicação irregular por meio de caixas de som, veículos automotores, plaqueteiros e outros meios que possam caracterizar desvalorização da profissão e concorrência desleal.
Induzir o público a acreditar que existe reserva de atuação da odontologia
Não existe reserva de atuação da profissão. Logo, desde que o profissional esteja regularmente habilitado e registrado nos órgãos competentes, ele pode exercer a sua profissão, atender a seus pacientes como qualquer outro colega de trabalho.
Além disso, também é proibido pelo CFO:
- Exibir condições bucais de pacientes com a finalidade de se obter diagnóstico de outros colegas;
- Promover poluição visual e ambiental com produtos publicitários;
- Agredir ou menosprezar colegas de profissão, emitindo opiniões sobre procedimentos ou técnicas utilizadas pelos mesmos, etc.
Sim, são mais deveres do que direitos e talvez essas restrições contribuam para que o profissional demore a ter um retorno financeiro a curto prazo. Mudanças são necessárias, mas até que elas ocorram é preciso de acordo com o código que rege a profissão.
O que é permitido e o que não é permitido postar nas redes sociais
As redes sociais para dentistas são ferramentas de sucesso quando o assunto é divulgação de produtos e serviços. É o local onde as pessoas passam a maior parte do tempo, ainda que de forma virtual.
Por isso, é importante que o conteúdo seja leve, interativo e informativo.
Saiba mais a seguir:
O que dentistas podem postar nas redes sociais
As redes sociais devem ser usadas pelos dentistas para divulgar seus serviços, mas também é importante promover a disseminação de conteúdo relevante, que agregue conhecimento e tire dúvidas gerais do público.
Portanto, é interessante, e permitido pelo CFO, a publicação de conteúdos informativos, nos mais diferentes formatos, como artigos, vídeos, infográficos, e que sejam acessíveis à compreensão de seus seguidores.
Além disso, desde que sigam o que estabelece o código de ética da odontologia, tudo que é permitido pelo documento, pode ser aplicado nas informações divulgadas em redes sociais.
Os vídeos de animação em 3D, por exemplo, são excelentes maneiras de educar o público, tirar dúvidas e despertar nessas pessoas a conscientização sobre a importância da odontologia não só para os dentes, mas para a saúde em geral.
Confira o artigo completo sobre o que dentistas podem explorar nas redes sociais.
Informações obrigatórias que devem constar nas redes sociais
São itens que não devem faltar no perfil de um cirurgião-dentista quando ele resolve investir em divulgação pelas redes sociais:
- Nome do profissional;
- número de inscrição no CRO;
- especialidade.
Apesar de também ser um excelente meio para divulgar serviços e, com isso, ampliar o leque de pacientes, as redes sociais para dentistas devem ser vistas mais como um meio de educar o público e não, unicamente, uma maneira de promover a clínica ou consultório dentário.
Consequências previstas para quem infringir as regras de publicidade odontológica
As penalidades para as atuações do cirurgião-dentista fora do que prevê o código de ética variam de acordo com o tipo de infração e a gravidade da mesma. De uma maneira geral, ele pode sofrer sanções nas esferas cível, criminal e administrativa como, por exemplo:
- Advertência e censura confidencial;
- censura pública em publicação oficial;
- suspensão do exercício profissional;
- multa;
- apreensão do material utilizado;
- cassação do registro ou do estabelecimento.
É importante destacar que as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, no Código de Ética da Odontologia e nas demais leis que regem nossa sociedade são estendidas a todos aqueles que, de alguma forma, contribuíram para que a infração fosse cometida ou que se beneficiaram com a ação.
O que o CFO regulamenta acerca do uso de imagem de pacientes
O direito de imagem está na nossa Constituição Federal como um direito personalíssimo, ou seja, é relativo à pessoa e apenas ela pode exercê-lo. Isso significa que nenhuma pessoa física ou jurídica pode utilizá-lo para benefício próprio ou de outro.
Dessa forma, o uso de imagem de pacientes só é permitido ao profissional se houver expresso consentimento da parte interessada, isto é, o paciente. Por isso, é necessária a autorização escrita do termo de livre consentimento.
Essa também é uma maneira de resguardar o profissional de possíveis arrependimentos futuros do paciente em ter sua imagem exposta.
Ainda com autorização, é obrigatório seguir todas as outras orientações contidas no código de ética, evitando situações vexatórias e informações que identifiquem o paciente por completo.
Já em relação ao tão polêmico “antes e depois”, como vimos, o que antes era proibido pelo código de ética, hoje é permitido desde que siga as orientações previstas na resolução de número 196 de 2019.
Uma das restrições é em relação a quem está fazendo a divulgação. Apenas o profissional responsável por determinado procedimento poderá fazer essa liberação de imagens e, para isso, deve usar o seu perfil pessoal.
Pessoas jurídicas, ao realizarem esse tipo de publicidade, podem incorrer em publicidade comercial, o que é vedado pela legislação.
Regras para técnicos, auxiliares e laboratórios
Técnicos de saúde bucal, auxiliares, técnicos e laboratórios de prótese dentária podem fazer suas divulgações e aproveitar todas as vantagens da publicidade odontológica, mas também devem se atentar às regras.
A principal proibição é a publicidade dirigida ao público em geral. O que é permitido é o direcionamento da divulgação para cirurgiões-dentistas, parceiros daqueles profissionais durante o exercício da profissão.
Veja que nesse grupo não incluímos o auxiliar de saúde bucal. A esse profissional é proibido qualquer tipo de divulgação ou publicidade.
Excetuando o auxiliar de saúde bucal, os demais profissionais podem fazer publicidade em revistas, jornais e folhetos especializados.
Contudo, não devem esquecer de incluir o nome do profissional ou do laboratório, seu responsável técnico e número de inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
Especificamente em relação aos laboratórios, a legislação exige que seja fixado em um local visível a todos os pacientes, e demais pessoas que circulam por aquele ambiente, a restrição quanto ao atendimento direto ao paciente.
Em suma, é fundamental que cirurgiões-dentistas e demais profissionais da área estejam atentos às regras do CFO ao realizar qualquer tipo de publicidade odontológica.
E, para aqueles profissionais que possuem dificuldade ao criar conteúdos relevantes para as redes sociais, é possível conferir a Jornada do Marketing pessoal, uma série de vídeos com a Dra. Quésia Cardoso, dentista e especialista em marketing digital. Aproveite!
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