O atestado odontológico é um documento que ainda gera algumas dúvidas no dia a dia do consultório: em quais situações ele pode ser emitido? Quais informações são obrigatórias? O que pode e o que não pode ser feito?
Neste texto, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre os atestados odontológicos, incluindo as informações necessárias para a emissão desse tipo de documento, quem poderá assiná-lo e quais cuidados devem ser tomados para garantir a sua validade legal. Continue a leitura!
O que é o atestado odontológico e quem pode emitir?
O atestado odontológico é um documento que garante que o indivíduo foi submetido a alguma intervenção referente a esta especialidade e, por isso, precisa de alguns dias de afastamento do trabalho ou dos estudos para se recuperar. Ele pode ser emitido nas seguintes situações:
- Atendimento de urgência;
- Consulta regular;
- Procedimento odontológico, que pode ser cirúrgico ou não;
- Situação relacionada que exija do paciente a necessidade do repouso.
A emissão deste documento fica sob a responsabilidade do cirurgião-dentista. O profissional deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da sua região e exercer suas funções forma regular.
De antemão, destacamos que o atestado de dentista é valido apenas se constar a assinatura do profissional. Ou seja, não pode ser assinado pela secretária, auxiliar de saúde bucal – ASB, técnico em saúde bucal – TSB ou qualquer outro membro da equipe odontológica.
O atestado odontológico é um direito do cirurgião-dentista, constituído em lei, e do paciente, que precisa ter resguardado o direito ao repouso após a realização de algum procedimento invasivo ou doloroso.
O absenteísmo no trabalho decorrente de problemas odontológicos
Diversos estudos já verificaram que as doenças odontológicas fazem parte das causas mais comuns de absenteísmo no trabalho. Ou seja, por causa de problemas dentários, as pessoas frequentemente faltam ou encerram mais cedo o expediente.
As reclamações mais comuns destes profissionais são dores de dente e extrações dentárias, como o famoso siso.
Diante deste cenário tão comum e que atinge um grupo variado de pessoas, o atestado odontológico é fundamental para garantir o afastamento do profissional e o direito de iniciar um tratamento odontológico sem reduções no salário.
Este é mais um motivo pelo qual o atestado de dentista deve ser emitido com responsabilidade e muita precaução.
Como preencher um atestado seguindo normas do CRO?
“O profissional deve fornecer atestado que corresponda à veracidade dos fatos, considerando a complexidade de cada procedimento por ele realizado, tendo tal direito garantido pela Lei 5081/66”.
Some-se a isso a Lei 5981/66, que no Artigo 6º, parágrafo III, diz ser competência do cirurgião-dentista: “Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.” (Redação dada pela Lei nº 6.215, de 1975, que incluiu a justificação às faltas no emprego).
Segundo o CFO (Conselho Federal de Odontologia), um atestado deve conter, basicamente, os seguintes pré-requisitos:
- Qualificação do Profissional —> nome e endereço do dentista;
- Qualificação do Paciente —> nome completo do paciente;
- Fim a que se destina —> escolar? trabalhista?
- Estado mórbido —> o que aconteceu ao paciente;
- Conclusão – consequências —> o que ele precisa fazer? por exemplo, repouso;
- Data e assinatura do profissional.
Assim, um atestado odontológico normalmente será redigido da seguinte maneira:
Atesto para fins XXX (nada de ‘devidos fins’, especifique), a pedido do(a) Sr(a) XXXXXXXXXXX, que o(a) mesmo(a) esteve neste consultório, para atendimento XXXX (clínico? cirúrgico? emergencial?), na data de hoje, no período das XX:XX às XX:XX (hora exata do atendimento), devendo guardar repouso por XX (xisxis por extenso) dias, sob o CID XX (procure o código de CIDs).
Assinatura, carimbo e data
Além disso, é importante ficar atento aos seguintes aspectos:
- Finalidade: o atestado não deve ser emitido para fins genéricos. É importante detalhar o seu destino: fins trabalhistas, estudantis ou outros;
- Tipo de atendimento: deve ser evidenciado o tipo de atendimento ao qual o paciente se submeteu, se foi uma emergência, uma consulta médica ou a realização de algum procedimento cirúrgico;
- Horário: a especificação do horário é crucial e deve ser feita de forma exata, sem arredondamento de minutos. O início e o fim do atendimento também devem estar explícitos para evitar o uso indevido do atestado;
Período de afastamento: os dias nos quais o paciente deverá permanecer em repouso devem estar legíveis, além de escritos por extenso. É este ponto que realmente chama a atenção do empregador na hora de avaliar o atestado odontológico. - CID CID (Código Internacional de Doenças): é o que determina o tipo de problema que está sendo tratado. Não é uma informação obrigatória, mas, se o paciente permitir, poderá ser incluída no documento.
Sendo assim, o atestado odontológico é um documento que deve ser aceito nas empresas em que nossos pacientes trabalham, pois retrata um acontecimento real (atendimento) e uma consequência verdadeira (ausência).
Atestado ou declaração de comparecimento?
A declaração de comparecimento é uma alternativa ao atestado odontológico, mas que atende a uma demanda específica do paciente: justifica a ausência do funcionário do local de trabalho por um curto período de tempo.
O documento é usado em casos de consultas rápidas ou procedimentos que não exigem o repouso absoluto da pessoa que foi atendida. Também deve ser concedido ao acompanhante do paciente, caso ele faça essa solicitação.
É comum que pacientes solicitem atestados de um dia completo para consultas simples. Entretanto, é importante que o dentista cumpra o seu papel e informe corretamente apenas o tempo de permanência da pessoa em seu consultório.
O atestado deve ser fornecido apenas em casos em que o paciente realmente precisa de repouso, conforme a gravidade de seu caso clínico.
Atestado de dentista vale apenas por um dia?
O atestado odontológico vale até o dia e horário estipulado pelo dentista que emitiu o documento. Então, se ele atesta que seu paciente precisa de 2 ou mais dias de afastamento, o dentista pode dar o atestado e a empresa deve cumprir o que está prescrito.
Por mais absurdo que possa parecer, existem empresas que se recusam a abonar as faltas do colaborador quando o atestado odontológico apresentado solicita mais de um dia de repouso do paciente.
É importante alertar de forma enfática que essa prática é totalmente ilegal, visto que um atestado emitido por um cirurgião-dentista tem validade como qualquer atestado fornecido por um médico. Por isso, não deve ser recusado.
Caso se depare com uma situação desse tipo, o funcionário deve procurar a Delegacia de Trabalho da sua região e relatar o fato para que as medidas legais sejam cumpridas.
CID: incluir ou não no atestado
Quando falamos em atestado médico, o CID é uma das informações que constam no documento. Contudo, esta não é uma obrigatoriedade.
De acordo com o código de ética da odontologia, em seu artigo 14, “revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão” é considerado infração ética.
O CID pode ser inserido no atestado odontológico, mas deve ser feito apenas quando for expressamente solicitado pelo paciente. Isso porque o sigilo profissional precisa ser resguardado.
Além disso, a empresa para a qual esse paciente trabalha deve acatar as informações contidas no atestado com ou sem presença do CID. A ausência dessa informação não invalida o documento.
A importância do CID para a empresa e para as políticas públicas de saúde.
É um direito do paciente a não inclusão do CID do seu problema de saúde no atestado que ele deverá apresentar à empresa. E esse direito é resguardado por lei. Contudo, vale lembrar que a descrição do código da doença também tem sua importância.
Dentro do setor corporativo, o conhecimento de todos os CIDs apresentados por seus colaboradores permite à empresa traçar estratégias para auxiliar na redução da incidência daquelas ocorrências, como a promoção de campanhas educativas, por exemplo.
Para os órgãos de saúde, a aplicação do CID é uma maneira de identificar e padronizar a incidência de doenças em todo o mundo. A partir destas informações, pensar em políticas de prevenção e controle dessas enfermidades.
Como vimos anteriormente, pessoas com problemas dentários costumam faltar mais vezes ao trabalho em decorrência do incômodo causado por essas doenças. Diante disso, é importante encontrar um ponto em comum entre esses casos e pensar em maneiras de reduzir essas estatísticas.
Quais os CIDs odontológicos mais utilizados?
Segue abaixo uma relação com os CIDs odontológicos mais comuns que podem ser incluídos em atestados odontológicos, caso o paciente deseje:
- K08.80 – CID para dor de dente (Odontalgia);
- K08.1 – CID para perda de dentes devido a acidente, extração ou a periodontais localizadas;
- K04.6 – CID para abscesso periapical com fístula;
- K04.7 – CID para abscesso periapical sem fístula;
- K04 – CID para endodontia doença da polpa e dos tecidos periapicais (tratamento de canal);
- K052 – CID para periodontite aguda (pericoronarite);
- Z761 – CID para restauração dentaria com falha / fratura;
- Z762 – CID para remoção de sutura;
- K05.1 – CID para gengivite crônica;
- A691 – CID para gengivite ulcerativa necrosante aguda;
- S025 – CID para fratura de dentes;
- C000 – CID para neoplasia maligna do lábio superior externo;
- C001 – CID para neoplasia maligna do lábio inferior externo;
- C002 – CID para neoplasia maligna do lábio externo, não especificado;
- C003 – CID para neoplasia maligna do lábio superior, face interna;
- C004 – CID para neoplasia maligna do lábio inferior, face interna;
- C005 – CID para neoplasia maligna do lábio, sem especificação, face interna;
- C020 – CID para neoplasia maligna da face dorsal da língua;
- C021 – CID para neoplasia maligna da borda da língua;
- C022 – CID para neoplasia maligna da face ventral da língua;
- C023 – CID para neoplasia maligna de dois terços anteriores da língua, parte não especificada;
- C024 – CID para neoplasia maligna da amígdala lingual;
- C028 – CID para neoplasia maligna da língua com lesão invasiva;
- C060 – CID para neoplasia maligna da mucosa oral;
- D100 – CID para neoplasia benigna dos lábios;
- D101 – CID para neoplasia benigna da língua;
- D102 – CID para neoplasia benigna do assoalho da boca;
- D103 – CID para neoplasia benigna de outras partes da boca e as não especificadas;
- K010 – CID para dentes inclusos (exclui retenção de decíduo K00.6);
- K011 – CID para dentes impactados.
Atestado de dentista: cuidados ao emitir o documento
A responsabilidade da emissão do atestado odontológico é do profissional que está realizando o atendimento. Portanto, ele deve seguir todas as orientações listadas no Código de Ética Odontológica.
Nesse caso, é proibido:
- Deixar de atestar consultas realizadas quando elas forem solicitadas pelo paciente;
- Emitir atestado sem estar exercendo a função de cirurgião-dentista;
- Comercializar atestados ou atestar informações que não sejam verdadeiras;
- Manter o receituário assinado, mas com as demais informações em branco;
- Emitir atestados com informações ilegíveis, que não seja possível identificar o profissional que realizou o atendimento;
- O atestado odontológico não pode conter rasuras, alterações ou informações duvidosas que ponham em dúvida a veracidade dos dados ali inseridos;
- Outro cuidado que o cirurgião-dentista deve ter em relação ao atestado é a segurança do seu carimbo profissional e do seu receituário.
Caso haja perda ou roubo destes objetos, é sua obrigação registrar o ocorrido por meio de boletim de ocorrência para evitar o seu uso indevido, impedindo também que ele seja responsabilizado por isso.
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Nesta matéria, pudemos perceber que o atestado odontológico é um documento importante, que exige compromisso e responsabilidade de quem o emite. O atestado interfere no trabalho do paciente e do próprio dentista, que é punido caso cometa alguma irregularidade. Por isso, é essencial seguir rigorosamente todas as orientações da legislação vigente, cumprindo o seu papel sempre com boa informação, ética e cuidado.
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