O atestado odontológico é um documento legal emitido pelo dentista para justificar a falta do paciente ao trabalho ou aos estudos por conta de atendimento, procedimento ou condição dental.
Neste texto, vamos esclarecer todas as dúvidas sobre os atestados na odontologia: Como funciona? Quais informações são obrigatórias? O que pode e o que não pode ser feito? Quais são os modelos de atestado odontológico? Continue a leitura!
O que é o atestado odontológico?
O atestado odontológico é um documento que comprova que o paciente esteve sob cuidados odontológicos e, conforme avaliação profissional, indica que ele precisa de alguns dias de afastamento do trabalho ou dos estudos para se recuperar.
Ele pode ser emitido, portanto, nas seguintes situações:
- Atendimento de urgência;
- Consulta regular;
- Procedimento odontológico, que pode ser cirúrgico ou não;
- Situação relacionada que exija do paciente a necessidade do repouso.
O atestado odontológico é um direito do cirurgião-dentista, constituído em lei, e do paciente, que precisa ter resguardado o direito ao repouso após a realização de algum procedimento invasivo ou doloroso.
Quem pode emitir atestado odontológico?
A emissão do atestado fica sob a responsabilidade do cirurgião-dentista, profissional regularmente inscrito no Conselho Regional de Odontologia (CRO) da sua região.
O atestado odontológico é válido apenas se constar a assinatura do profissional. Ou seja, não pode ser assinado pela secretária, auxiliar de saúde bucal – ASB, técnico em saúde bucal – TSB ou qualquer outro membro da equipe odontológica.
Problemas odontológicos podem gerar absenteísmo no trabalho?
Problemas odontológicos estão entre as causas mais comuns de absenteísmo no trabalho.
As principais reclamações referem-se a dores de dente e extrações dentárias de siso, fazendo com que o funcionário falte ou encerre mais cedo o seu expediente.
Nesse contexto, o atestado odontológico é essencial para garantir o afastamento do profissional e o direito de iniciar um tratamento odontológico sem prejuízos salariais, devendo sempre ser emitido com responsabilidade pelo dentista.
Como preencher um atestado segundo o CRO?
“O profissional deve fornecer atestado que corresponda à veracidade dos fatos, considerando a complexidade de cada procedimento por ele realizado, tendo tal direito garantido pela Lei 5081/66”.
Some-se a isso a Lei 5981/66, que no Artigo 6º, parágrafo III, diz ser competência do cirurgião-dentista:
“Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.” (Redação dada pela Lei nº 6.215, de 1975, que incluiu a justificação às faltas no emprego).
Segundo o CFO (Conselho Federal de Odontologia), um atestado deve conter, basicamente, os seguintes pré-requisitos:
- Qualificação do Profissional —> nome e endereço do dentista;
- Qualificação do Paciente —> nome completo do paciente;
- Fim a que se destina —> atestado odontológico para fins trabalhistas ou estudantis?
- Estado mórbido —> o que aconteceu ao paciente;
- Conclusão – consequências —> o que ele precisa fazer? Por exemplo, repouso;
- Data e assinatura do profissional.
Assim, um atestado odontológico preenchido corretamente deve conter:
Atesto para fins XXX (nada de ‘devidos fins’, especifique), a pedido do(a) Sr(a) XXXXXXXXXXX, que o(a) mesmo(a) esteve neste consultório, para atendimento XXXX (clínico? Cirúrgico? Emergencial?), na data de hoje, no período das XX:XX às XX:XX (hora exata do atendimento), devendo guardar repouso por XX (xisxis por extenso) dias, sob o CID XX (procure o código de CIDs).
Assinatura, carimbo e data
Além disso, é importante se atentar aos seguintes aspectos:
- Finalidade: o atestado não deve ser emitido para fins genéricos. É importante detalhar o seu destino: fins trabalhistas, estudantis ou outros;
- Tipo de atendimento: deve ser evidenciado o tipo de atendimento ao qual o paciente se submeteu: emergência, consulta médica ou procedimento cirúrgico;
- Horário: o horário deve ser especificado de forma exata, sem arredondamento de minutos. O início e o fim do atendimento também devem estar explícitos para evitar o uso indevido do atestado;
- Período de afastamento: os dias de repouso devem estar legíveis, além de escritos por extenso, pois esse ponto realmente chama a atenção do empregador;
- CID (Código Internacional de Doenças): determina o problema que está sendo tratado. Não é uma informação obrigatória, mas, se o paciente permitir, poderá ser incluída no documento.
Atestado ou declaração de comparecimento?
A declaração de comparecimento é uma alternativa ao atestado odontológico, mas que atende a uma demanda específica do paciente. Ela justifica a ausência do funcionário do local de trabalho por um determinado intervalo de tempo.
É utilizada para casos de consultas rápidas ou procedimentos que não exigem o repouso absoluto da pessoa que foi atendida. Também deve ser concedido ao acompanhante do paciente, caso ele faça essa solicitação.
É comum que pacientes solicitem atestados de um dia completo para consultas simples. Entretanto, é importante que o dentista cumpra o seu papel e informe corretamente apenas o tempo de permanência da pessoa em seu consultório.

Modelos de declaração odontológica Dental Speed
IMPORTANTE: o atestado odontológico deve ser fornecido apenas em casos em que o paciente precisa realmente de repouso, conforme a gravidade de seu caso clínico.
Atestado de dentista vale apenas por um dia?
O atestado odontológico vale até o dia e horário estipulado pelo dentista que emitiu o documento. Então, se ele atesta que seu paciente precisa de 2 ou mais dias de afastamento, o dentista pode dar o atestado e a empresa deve cumprir o que está prescrito.
Por mais absurdo que possa parecer, existem empresas que se recusam a abonar as faltas do colaborador quando o atestado odontológico apresentado solicita mais de um dia de repouso do paciente.
É importante alertar que essa prática é totalmente ilegal, visto que um atestado emitido por um cirurgião-dentista tem validade como qualquer atestado fornecido por um médico. Por isso, não deve ser recusado.
Caso se depare com uma situação desse tipo, o funcionário deve procurar a Delegacia de Trabalho da sua região e relatar o fato para que as medidas legais sejam cumpridas.

Modelo de atestado odontológico Dental Speed
CID no atestado odontológico é obrigatório?
Quando falamos em atestado médico, o CID é uma das informações que constam no documento. Contudo, esta não é uma obrigatoriedade.
De acordo com o código de ética da odontologia, em seu artigo 14, “revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão” é considerado infração ética.
O CID pode ser inserido no atestado odontológico, mas isso deve ser feito apenas quando for expressamente solicitado pelo paciente. Isso porque o sigilo profissional precisa ser resguardado.
Além disso, a empresa para a qual esse paciente trabalha deve acatar as informações contidas no atestado com ou sem presença do CID. A ausência dessa informação não invalida o documento.
Quais são os CIDs odontológicos mais utilizados?
- K08.80 – CID para dor de dente (Odontalgia);
- K08.1 – CID para perda de dentes devido a acidente, extração ou a periodontais localizadas;
- K04.6 – CID para abscesso periapical com fístula;
- K04.7 – CID para abscesso periapical sem fístula;
- K04 – CID para endodontia, doença da polpa e dos tecidos periapicais (tratamento de canal);
- K052 – CID para periodontite aguda (pericoronarite);
- Z761 – CID para restauração dentária com falha / fratura;
- Z762 – CID para remoção de sutura;
- K05.1 – CID para gengivite crônica;
- A691 – CID para gengivite ulcerativa necrosante aguda;
- S025 – CID para fratura de dentes;
- C000 – CID para neoplasia maligna do lábio superior externo;
- C001 – CID para neoplasia maligna do lábio inferior externo;
- C002 – CID para neoplasia maligna do lábio externo, não especificado;
- C003 – CID para neoplasia maligna do lábio superior, face interna;
- C004 – CID para neoplasia maligna do lábio inferior, face interna;
- C005 – CID para neoplasia maligna do lábio, sem especificação, face interna;
- C020 – CID para neoplasia maligna da face dorsal da língua;
- C021 – CID para neoplasia maligna da borda da língua;
- C022 – CID para neoplasia maligna da face ventral da língua;
- C023 – CID para neoplasia maligna de dois terços anteriores da língua, parte não especificada;
- C024 – CID para neoplasia maligna da amígdala lingual;
- C028 – CID para neoplasia maligna da língua com lesão invasiva;
- C060 – CID para neoplasia maligna da mucosa oral;
- D100 – CID para neoplasia benigna dos lábios;
- D101 – CID para neoplasia benigna da língua;
- D102 – CID para neoplasia benigna do assoalho da boca;
- D103 – CID para neoplasia benigna de outras partes da boca e as não especificadas;
- K010 – CID para dentes inclusos (exclui retenção de decíduo K00.6);
- K011 – CID para dentes impactados.
Atestado de dentista: cuidados ao emitir o documento
A responsabilidade da emissão do atestado odontológico é do profissional que está realizando o atendimento. Portanto, ele deve seguir todas as orientações listadas no Código de Ética Odontológica.
É proibido ao cirurgião-dentista:
- Deixar de atestar consultas realizadas quando elas forem solicitadas pelo paciente;
- Emitir atestado sem estar exercendo a função de cirurgião-dentista;
- Comercializar atestados ou atestar informações que não sejam verdadeiras;
- Manter o receituário assinado, mas com as demais informações em branco;
- Emitir atestados com informações ilegíveis, que não seja possível identificar o profissional que realizou o atendimento;
- O atestado odontológico não pode conter rasuras, alterações ou informações duvidosas que ponham em dúvida a veracidade dos dados ali inseridos;
- Além disso, outro cuidado que o cirurgião-dentista deve ter em relação ao atestado é a segurança do seu carimbo profissional e do seu receituário.
Caso haja perda ou roubo destes objetos, é sua obrigação registrar o ocorrido por meio de boletim de ocorrência para evitar o seu uso indevido, impedindo também que ele seja responsabilizado por isso.
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