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O Papel do Dentista no Diagnóstico de Violência Contra Mulheres e Crianças

O papel do dentista no diagnóstico de violência contra mulheres e crianças

Violência Contra Mulheres e Crianças

A violência doméstica contra mulheres e crianças trata-se de um tema sensível, porém crucial de ser abordado, principalmente no meio odontológico. 

Dados apontam que o Brasil está entre os cinco países no mundo com maior índice de violência doméstica. Com o isolamento social imposto pela pandemia de Covid-19, as vítimas passaram a estar mais tempo com seus agressores, o que infelizmente dificultou a formalização de denúncias e contribuiu para um aumento significativo de casos. 

Como profissionais da saúde, cirurgiões-dentistas precisam estar preparados para agir em situações em que o paciente, seja mulher ou criança, demonstre sinais de que sofreram ou estão sofrendo algum abuso. Principalmente porque esses indícios se manifestam, na maioria das vezes, na região orofacial. 

O que constituí violência doméstica? 

Violência doméstica trata-se de todo tipo de violência praticada entre indivíduos que habitam um ambiente familiar em comum.  De antemão, engana-se quem pensa que apenas a violência física é praticada. Pois, de maneira idêntica, a violência psicológica, sexual, patrimonial ou moral também são tipos de violência doméstica.  

Nesse artigo, vamos abordar os deveres dos profissionais ao identificar casos de violência doméstica no consultório, como realizar um correto diagnóstico e de que forma notificar esse tipo de situação aos órgãos responsáveis. 

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O código de ética do dentista e a relação com a violência doméstica 

Muitos profissionais desconhecem seu papel legal no diagnóstico e notificação de casos de violência contra mulheres e crianças, bem como preferem se isentar de um envolvimento maior nessas situações. 

Todavia, todo cirurgião-dentista, técnico e auxiliar, e pessoa jurídica que realize atividades na área da Odontologia deve seguir o código de ética da Odontologia, um conjunto de normas criadas pelo CFO – Conselho Federal de Odontologia. 

Ainda, podemos destacar um dos principais deveres dos profissionais da área odontológica: 

 Art. 5 Constituem deveres fundamentais dos profissionais e entidades de Odontologia: V – zelar pela saúde e pela dignidade do paciente”. 

Validando a importância de avaliar e notificar casos de violência

Vale salientar que o documento também traz o sigilo profissional como um dos deveres do profissional de odontologia. Contudo, o sigilo não só pode, como deve ser rompido nos casos em que exista uma ameaça à vida ou à integridade do paciente.  

Como um cirurgião-dentista pode diagnosticar uma violência doméstica? 

Em casos de violência doméstica, os cirurgiões-dentistas são profissionais com grande chance de detectar indicadores, principalmente físicos, pois estes costumam aparecer, de forma frequente, na cabeça, face, pescoço e estruturas da cavidade oral da vítima.  

A anamnese completa é fundamental para um diagnóstico preciso. Afinal, é neste momento que possíveis inconsistências são perceptíveis no relato de caso do paciente. Indica-se questionar maiores detalhes sobre o trauma ou lesão. Quando ocorreu? Onde ocorreu? Como ocorreu?

O tempo que o paciente levou para procurar o atendimento também pode ser um sinal de que houve negligência ou tentativa de encobrir a situação. 

Dentre as possíveis lesões na região orofacial, é importante se atentar a casos de:  

  • Traumatismos dentários; 
  • fraturas ósseas; 
  • fraturas de próteses; 
  • equimoses; 
  • escoriações 
  • marcas de mordidas; 
  • queimaduras. 

Ainda, o comportamento do paciente também é fator relevante para identificação de um cenário de violência doméstica. Várias características podem ser observadas em pacientes nesta condição, como: 

  • Quadros de depressão e ansiedade; 
  • baixa autoestima; 
  • problemas para dormir; 
  • transtorno de estresse pós-traumático. 

Vale ressaltar que as vítimas de violência, na maioria das vezes, demonstram comportamento incomum na presença do possível agressor. Logo, prefira realizar uma anamnese individual e perceba a conduta da sua paciente.  

No que diz respeito ao atendimento odontopediátrico, a proximidade com a criança e a família durante o atendimento odontológico, o conhecimento da rotina familiar da criança e o acompanhamento odontológico contínuo fazem do Odontopediatra um profissional apto a identificar casos de maus-tratos infantis. 

Neste caso, além das manifestações bucais já citadas anteriormente, outras ocorrências físicas também podem auxiliar o cirurgião-dentista no diagnóstico de agressão e abuso infantil.  

 Assim, a criança ainda pode apresentar: 

  • Manifestações orais de Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST); 
  • petéquias palatinas; 
  • contusão e laceração dos lábios e mucosa; 
  • ausência de dentes; 
  • lacerações e/ou lesões nos freios labiais e linguais; 
  • lesões frequentes e/ou com diferentes estágios de cicatrização. 

Conforme já mencionado, não apenas aspectos físicos como também questões psicológicas devem ser levadas em conta ao realizar um diagnóstico.  No que se refere aos indícios comportamentais de crianças que sofreram violência doméstica ou abuso, pode-se observar: 

  • Dificuldade em se sentar na cadeira odontológica; 
  • mentiras compulsivas; 
  • ansiedade; 
  • medo excessivo; 
  • depressão; 
  • baixo rendimento escolar; 
  • transtornos relacionados à sexualidade. 

Confira a seguir uma ilustração desenvolvida pela Dental Speed sobre como reconhecer situação de violência em pacientes:

Casos de violência infantil que chegaram ao consultório de dentistas 

Alerta Gatilho: os relatos a seguir abordam temas sensíveis.  

É muito comum narrativas de profissionais da área odontológica que identificaram casos de violência doméstica e abuso ao atender pacientes infantis no consultório.  

Tivemos acesso a alguns relatos de profissionais que passaram por situações de suspeita e até mesmo confirmação de abuso sexual. Uma profissional, por exemplo, relatou que, durante o estágio na faculdade de Odontologia, teve a infelicidade de atender um paciente infantil com lesões na cavidade oral indicativas de HPV – Doença Sexualmente Transmissível.  

“A criança era muito quieta, tudo o que pedíamos ela fazia. Fizemos uma notificação compulsória e chamamos a mãe para conversar, onde descobrimos que quem tomava conta da criança era o primo ou irmão mais velho.” 

Outro profissional também nos enviou um relato muito parecido. 

“Há um ano atrás atendi um menino com suspeita de lesões de HPV na região dos incisivos inferiores”. 

O profissional ainda conta que encaminhou a criança para um centro especializado em tratamento de doenças infectocontagiosas de sua região, onde relatou ao cirurgião-dentista responsável pela unidade a suspeita de violência sexual. 

“Ao chegarem na unidade, o conselho tutelar já estava acompanhando o caso pessoalmente. Houve a confirmação de que a criança e mais dois irmãos estavam sendo abusados pelo padrasto”. 

Conforme os relatos, os principais suspeitos de agressão e/ou abuso são os familiares, ou seja, a violência é lamentavelmente causada por pessoas que deveriam proteger a criança. Logo, uma correta conduta do cirurgião-dentista frente à violência infantil é fundamental para o amparo à criança negligenciada.

Como denunciar casos de violência doméstica? 

Por fim, é dever moral e legal dos profissionais da área odontológica proteger o paciente e denunciar situações de violência e abuso, quando detectadas em seus atendimentos. 

Em casos de violências contra crianças e adolescentes. O profissional deve notificar o Conselho Tutelar da região, Juizado da Infância e Juventude ou Ministério Público da localidade.  

Em casos de violência contra a mulher, desde dezembro de 2019 a nova lei obriga o profissional da saúde a registrar a ocorrência no prontuário da paciente e comunicar o caso à polícia em até 24 horas.  

O Cirurgião-dentista, ainda, com o intuito de cumprir o Código de Ética Odontológica, deve ter um registro documental do atendimento e tratamento como um todo, detalhando as manifestações orais da agressão, exames complementares e demais informações e que auxiliaram no diagnóstico e identificação do caso de violência doméstica.  

Confira os principais CID’s utilizados para denominar manifestações bucais: 

  • K06.2 Lesões da gengiva e do rebordo alveolar sem dentes, associadas a traumatismos; 
  • K06.20 Devido a oclusão traumática; 
  • K06.28 Outras lesões especificadas da gengiva e do rebordo alveolar sem dentes, associadas a traumatismos; 
  • K06.29 Lesões da gengiva e do rebordo alveolar sem dentes não especificadas, associadas a traumatismo. 

Em casos de processo criminal, os registros odontológicos serão de grande valia na análise pericial, podendo ser requisitados pelas autoridades ou disponibilizados ao paciente a qualquer momento. 

Finalmente, considerando que o cirurgião-dentista, assim como todos os demais profissionais de saúde, são os indivíduos que mais frequentemente se deparam com casos de violência doméstica, esperamos que esse artigo auxilie esses profissionais no diagnóstico, tratamento e plena denúncia de casos de pacientes nessa situação, visando sempre o bem-estar, segurança e acolhimento das vítimas. 

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Referencias:

VIOLÊNCIA contra a criança: indicadores clínicos na odontologia. BrazilianJournal of Development, Curitiba, ano 2020, v. 6, n. 7, p. 43738-43750, 8 jun. 2020. DOI ISSN. Disponível em: https://www.brazilianjournals.com/index.php/BRJD/article/view/12740/10689. Acesso em: 25 nov. 2021.

Proteção de mulheres e crianças contra a violência doméstica | UNICEF Brasil 

Odonto Legal – Dentista: como identificar e agir em casos de violência doméstica? 

Orlando Saliba; Cléa Adas Saliba Garbin; Artênio José Isper Garbin; Ana Paula Dossi-  Responsabilidade do profissional de saúde sobre a notificação de casos de violência doméstica – Programa de Pós-Graduação em Odontologia Preventiva e Social. Faculdade de Odontologia de Araçatuba. Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”. Araçatuba, SP, Brasil 

Hellen Cristina de Paiva MACHADOLuan Júlio Ruiz da SILVALorena Nascimento SOUTOMarizeli Viana de Aragão ARAÚJO – O cirurgião-dentista no diagnóstico de casos de abuso sexual infantil: revisão de literatura – Rev. odontol. UNESP, vol.49, nEspecial, p.104, 2020 

Publicado por
Gabrielli Nery Wandscheer

Formada em Administração pela Estácio, especialista em Marketing e redação técnica na área odontológica.

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