Todo começo de ano é a mesma coisa: temos de prestar contas para com o leão da Receita Federal. Nessa apuração, é importante ficar atento a quais elementos devem entrar na conta do imposto de renda para dentistas, seja para somar ou subtrair.
Quando falamos em dentistas, o IR para dentistas pode tomar outra forma. Afinal, esses profissionais podem atuar tanto como pessoa física quanto como pessoa jurídica. Em cada caso, as regras são diferentes, e o recolhimento precisa seguir protocolos específicos.
Em 2025, aconteceram diversas mudanças relacionadas à declaração de Imposto de Renda, incluindo a declaração de profissionais de saúde.
Neste artigo, vamos abordar as principais mudanças na declaração de imposto de renda para dentistas, valores de isenção e orientar sobre as regras para a declaração de imposto de renda para dentista pessoa física e pessoa jurídica.

Imposto de renda para dentistas em 2025
O Imposto de Renda é uma das formas de arrecadação da União, que recai sobre todas as pessoas (físicas e jurídicas) do Brasil.
No caso, ele é feito por meio de uma declaração emitida pela própria pessoa, onde todos os ganhos e gastos do ano anterior são contabilizados. Vale notar que, como é de caráter anual, também visa acompanhar a evolução patrimonial dos cidadãos.
O valor a ser pago depende de diversos fatores, sendo o principal o total recebido no ano anterior. Porém, ele também possui métodos de abatimento, os quais levam em conta os gastos de uma determinada pessoa.
A declaração de IR para dentistas deve ser feita de acordo com a atuação do profissional: pessoa física ou pessoa jurídica. Assim, o pagamento do imposto de renda varia de acordo com a categoria em que se está enquadrado.
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É importante lembrar que no caso de atendimento odontológico para pacientes de convênios, o IR é retido na fonte, ou seja, você não precisa pagar uma parcela do que recebe por conta própria, pois o próprio convênio fará o pagamento.
No começo do ano subsequente ao da prestação de serviços, o convênio liberará um documento chamado de Informe de Rendimentos, onde estarão diversas informações importantes para sua declaração, como Imposto Retido na Fonte, valor retido para o INSS e o quanto você recebeu do convênio.
Se o dentista trabalha como celetista (prestação de serviços com vínculo empregatício/CLT), ele precisa realizar o IR como pessoa física se atingir o patamar de obrigatoriedade, que veremos mais adiante.
Por outro lado, ter um consultório próprio enquadra-o como pessoa jurídica, requerendo outra forma de recolhimento do IR.
Se o regime for pessoa física, o profissional deve utilizar o sistema Receita Saúde da Receita Federal. No caso do carnê leão, desde janeiro de 2025 o mesmo não pode ser emitido fisicamente, somente por meio da integração do Carnê Leão Web com o Receita Saúde.
Para saber como declarar, conheça as alíquotas praticadas atualmente:
- Até R$ 2.259,20: alíquota: Isento.
- De R$2.259,20 até R$2.826,65: alíquota: 7,5%;
- De R$2.826,66 até R$3.751,05; alíquota: 15%;
- De R$3.751,06 até R$4.664,68; alíquota: 22,5%;
- Acima de R$ 4.664,68; alíquota máxima de: 27,5%.
O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) 2025, enviado pelo governo ao Congresso Nacional, manteve os mesmos valores de 2024.
Portanto, quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024 deverá declarar o Imposto de Renda em 2025.
Saiba quem é obrigado à declarar IR em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite;
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
- Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
- Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.
Para realizar a declaração, é necessário os seguintes documentos:
- Todo e qualquer documentos que sirva como informe de rendimentos, ou tenha algum valor na hora de comprovar sua renda;
- Os dependentes devem ter CPF; em caso de não terem, vá a uma agência Caixa ou do Banco do Brasil e faça a solicitação desse documento para eles;
- Em caso de pensionistas ou aposentados, é preciso pegar o comprovante de renda por meio do Meu INSS, ou no banco em que os depósitos são feitos;
- Se você investe no mercado financeiro, pegue os informes dos bancos ou das corretoras onde as aplicações são feitas;
- Ter a declaração de anos passados ajuda na hora de preencher a do ano presente;
- Aproveite todos os recibos que você possui para tentar deduzir no imposto de renda. No caso, qualquer despesa médica ou odontológica está sujeita à dedução;
- Qualquer documento referente a compra ou venda de bens deve estar em mãos;
- Despesas relacionadas aos estudos também podem ser deduzidas;
- Qualquer outro comprovante de transação financeira, como herança, doações e assim por diante, devem ser utilizados.
O prazo previsto de declaração do Imposto de Renda 2025 será até o dia 31 de maio, mas ainda não tem data confirmada pela Receita Federal.
Para saber sobre as datas das restituições em 2025, é necessário acompanhar as informações divulgadas no site da Receita Federal.
É importante ressaltar que cada data faz referência a um lote de restituição. A restituição prioriza os contribuintes de acordo com a legislação, que deixa clara em quais situações a pessoa tem preferência.
No caso, pessoas com deficiência, idosos acima dos 60 anos e quem vive com renda majoritária advindo do magistério tem prioridade e recebem logo no primeiro lote.
Receita Saúde para dentistas
Desde o dia 1º de janeiro de 2025, é obrigatório para os profissionais de saúde que atuam como pessoa física, incluindo dentistas, emitir recibo digital por meio do Receita Saúde, serviço criado pela Receita Federal. A obrigatoriedade não se aplica aos dentistas que atuam como pessoa jurídica (PJ).
Para o dentista e os demais profissionais de saúde emitirem notas pelo novo sistema, é necessário ter cadastro ativo no respectivo conselho de classe.
O sistema apresenta três perfis de usuários: profissional de saúde, representante do profissional de saúde e pacientes.
Por meio desse sistema, todos os recibos emitidos para os pacientes serão carregados de forma automática como despesas dedutíveis.
Já para os profissionais que fazem a emissão, os recibos serão carregados automaticamente como receita, registrando a informação em sua declaração de IR.
Se o profissional de saúde que atue como pessoa física não utilizar o novo sistema ou se a emissão tenha erros e/ou irregularidades, o mesmo prestará esclarecimentos para Secretaria da Receita Federal do Brasil, além de pagar multas de R$100 por mês-calendário ou fração, conforme descrito no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 2240 de 11 de dezembro de 2024.
Sobre a declaração dos pacientes, o contribuinte precisa verificar se há recibos registrados em 2024 no Receita Saúde, pois o serviço não era obrigatório em 2024.
Caso o dentista tenha emitido recibos em papel em 2024, é recomendável mantê-los arquivados, pois a Receita Federal tem até cinco anos para analisar as informações declaradas pelos contribuintes. Por isso é fundamental guardar todos os comprovantes, para evitar problemas fiscais no futuro.
Todas as informações referentes ao novo sistema estão disponíveis no site e app da Receita Federal. Para acessar o Receita Saúde, o profissional pode utilizar o App Receita Federal, ou pelo Carnê Leão Web.
A emissão física do carnê – leão não é mais permitida, somente a versão web.
Com integração automática do Receita Saúde ao Carnê Leão, o sistema simplifica as obrigações fiscais. Os recibos gerados são registrados instantaneamente em nome do dentista quanto do paciente, facilitando a declaração.
O que é o carnê – leão?
Quando o trabalhador exerce um cargo em regime CLT, todas as contribuições e tributos são pagos automaticamente pela empresa.
Mas e quando o trabalhador é autônomo ou liberal? São nessas ocasiões que se usa o carnê-leão.
Em resumo, o carnê serve para recolher o IR mensal obrigatório de contribuintes que, ou recebem diretamente de pessoas físicas, ou recebem do exterior. Ou seja, é a forma de recolhimento dos autônomos e profissionais liberais.
A regra é: se você recebe qualquer quantia de pessoa física, deve declarar no carnê-leão, pois essas quantias não possuem tributação na fonte.
No carnê-leão, entram todas as receitas recebidas no mês anterior ao seu preenchimento. Além disso, existem algumas deduções de acordo com os gastos da pessoa.
No momento de fazer o carnê-leão, o dentista precisa somar todas as despesas que teve referente ao seu trabalho, e adicioná-las no formulário.
É importante fazer uma boa separação dos valores e mantenha os documentos bem guardados, para eventual prestação de contas e auditorias.
Para o dentista, isso significa inserir os seguintes valores:
- O valor pago no aluguel do consultório e seu respectivo IPTU;
- Todos os serviços usados no consultório, como água, luz, internet e telefone;
- Todas as despesas associadas aos trabalhadores do consultório, como FGTS, INSS e assim por diante;
- Os honorários de serviço;
- Os custos dos materiais odontológicos e manutenção de equipamentos.
É importante lembrar que o Receita Saúde não aumentou o valor do Imposto de Renda a ser pago ou modificou a escrituração do Carne Leão Web.
A mudança foi na forma de emissão dos recibos, que a partir de 01/01/2025 é obrigatoriamente digital. O cálculo do IR permanece o mesmo.
Todas as informações sobre o Carnê Leão Web estão disponíveis no site da Receita Federal.
Declaração de IR para dentistas com pessoa jurídica
Muitos dentistas utilizam da estrutura de outras empresas, como clínicas odontológicas, fazendo uso de contratos e atuando como autônomos. No entanto, essa prática não é incentivada, pois podem ocorrer problemas na hora de declarar o IR.
É importante lembrar que a Receita Federal é bastante sensível à ampliação do patrimônio dos cidadãos. Portanto, qualquer aumento de patrimônio injustificado, ou que não possa ser comprovado com documentos válidos, pode trazer problemas para o profissional.
Quando o dentista trabalha com CNPJ próprio, todas as partes envolvidas na prestação de serviço ficam seguras. Ou seja, a clínica cuida de seu IR, ao passo que o dentista controla suas obrigações fiscais com mais facilidade.
Além disso, a quantidade de imposto a pagar como CNPJ tende a ser menor na maioria dos casos. É por isso que essa é uma das melhores formas de atuar no mercado odontológico.
Se o dentista quer ainda mais tranquilidade quanto a suas obrigações fiscais, vale a pena investir em uma assessoria contábil.
O cálculo do valor devido varia de acordo com a categoria da empresa, ou seja, de acordo com o faturamento.
Dessa forma, empresas de lucro presumido recolhem de forma diferente dos MEI, assim como o fazem as de lucro real.
Quando falamos no imposto de renda para dentistas pessoa jurídica, temos uma alíquota variável de acordo com a categoria da empresa.
O dentista pessoa jurídica deve entregar anualmente a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (DIPJ), que informa o lucro da empresa e o valor de tributos devidos.
Por isso, é fundamental ao profissional que atua com CNPJ, ter o suporte de um contador para providenciar a documentação necessária para o dentista pagar os tributos necessários e o Imposto de Renda corretamente, para evitar problemas com a Receita Federal.
O Imposto de Renda pode ser um desafio para os dentistas e demais profissionais de saúde, mas com as informações corretas e um bom planejamento, é possível evitar erros e não cometer irregularidades na Receita Federal.
Em 2025, com as novas regras para declaração de IR, é fundamental se atualizar sobre as mudanças e as deduções permitidas, tanto para dentistas que atuam como pessoa física quanto pessoa jurídica.
Além disso, a documentação correta facilita a declaração dos pacientes, e contribui para que eles se beneficiem das deduções disponíveis.
Tanto para o dentista pessoa física ou como para o dentista pessoa jurídica, é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal a organização e o conhecimento das regras fiscais.
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