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Imposto de renda para Dentistas

Imposto de Renda para Dentistas

Todo começo de ano é a mesma coisa: temos de prestar contas para com o leão da Receita Federal. Nessa apuração, é importante ficar atento a quais elementos devem entrar na conta, seja para somar ou subtrair.

Quando falamos em dentistas, o IR pode tomar outra forma. Afinal, esses profissionais podem atuar tanto como pessoa física quanto como pessoa jurídica. Em cada caso, as regras são diferentes, e o recolhimento precisa seguir protocolos específicos.

Se você é dentista e está perdido em relação ao Imposto de Renda, você veio ao lugar certo! Confira neste artigo algumas dicas para a sua declaração e fique por dentro de tudo o que você precisa saber sobre imposto de renda para dentistas.

O que é Imposto de Renda

O Imposto de Renda é uma das formas de arrecadação da União, que recai sobre todas as pessoas (físicas e jurídicas) do país. 

No caso, ele é feito através de uma declaração emitida pela própria pessoa, onde todos os ganhos e gastos do ano anterior são contabilizados. Vale notar que, como é de caráter anual, também visa acompanhar a evolução patrimonial dos cidadãos.

O valor a ser pago depende de diversos fatores, sendo o principal o total recebido no ano anterior. Porém, ele também possui métodos de abatimento, os quais levam em conta os gastos de uma determinada pessoa.

Imposto de renda para Dentistas: Por que declarar?

Se você presta serviços odontológicos para convênios, vale notar que o IR é retido na fonte, ou seja, você não precisa pagar uma parcela do que recebe por conta própria, pois o próprio convênio fará o pagamento.

No começo do ano subsequente ao da prestação de serviços, o convênio liberará um documento chamado de Informe de Rendimentos, onde estarão diversas informações importantes para sua declaração, como Imposto Retido na Fonte, valor retido para o INSS e o quanto você recebeu do convênio.

É interessante abrir um CNPJ para trabalhar como dentista?

Muitos profissionais trabalham através da estrutura de outras empresas, como clínicas odontológicas, fazendo uso de contratos e atuando como autônomos. No entanto, essa prática não é incentivada, pois podem ocorrer problemas na hora de declarar o IR.

É importante lembrar que a Receita Federal é bastante sensível à ampliação do patrimônio dos cidadãos. Portanto, qualquer aumento de patrimônio injustificado, ou que não possa ser comprovado com documentos válidos, pode trazer dores de cabeça para o profissional.

Quando o dentista trabalha com CNPJ próprio, todas as partes envolvidas na prestação de serviço ficam seguras. Ou seja, a clínica cuida de seu IR, ao passo que o dentista controla suas obrigações fiscais com mais facilidade.

Além disso, a quantidade de imposto a pagar como CNPJ tende a ser menor na maioria dos casos. É por isso que essa é uma das melhores formas de atuar no mercado de odontologia.

Se você quer ainda mais tranquilidade quanto a suas obrigações fiscais, vale a pena investir em uma assessoria contábil.

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Como declarar o Imposto de Renda sendo Dentista?

A resposta mais curta é: depende.

Isso acontece porque os dentistas podem atuar tanto como pessoa física quanto como pessoa jurídica. Assim, o pagamento do imposto de renda varia de acordo com a categoria em que se está enquadrado.

Se o dentista trabalha como celetista (prestação de serviços com vínculo empregatício/CLT), ele precisa realizar o IR como pessoa física se atingir o patamar de obrigatoriedade, que veremos mais adiante. 

Por outro lado, ter um consultório próprio enquadra-o como pessoa jurídica, requerendo outra forma de recolhimento do IR.

Se o regime for autônomo, então o profissional deve pagar o carnê-leão mensalmente.

Quais são as alíquotas praticadas atualmente?

Como ficou claro na seção anterior, cada regime tem suas particularidades, e isso também reflete nas alíquotas de cada regime. Por mais incrível que pareça, as pessoas físicas pagam muito mais imposto que as pessoas jurídicas.

Nos próximos tópicos, listamos as alíquotas referentes a 2022. Confira!

Pessoa física

As alíquotas praticadas atualmente são:

  • Até R$1.903,98; alíquota: Isento.
  • De R$1.903,99 até R$2.826,65; alíquota: 7,5%;
  • De R$2.826,66 até R$3.751,05; alíquota: 15%;
  • De R$3.751,06 até R$4.664,68; alíquota: 22,5%;
  • Acima de R$ 4.664,68; alíquota máxima de: 27,5%.

Dessa forma, quem recebeu R$ 4.664,68 no ano anterior terá que pagar entre R$ 413,43 e R$ 1.282,79 de imposto de renda.

Pessoa Jurídica

O cálculo do valor devido varia de acordo com a categoria da empresa. Dessa forma, empresas de lucro presumido recolhem de forma diferente dos MEI, assim como o fazem as de lucro real.

Quando falamos no IRPJ, temos uma alíquota de 15% sobre o lucro, que sofre incremento de 10% sobre a parcela acima de R$ 20 mil por mês.

Supondo que um dentista lucrou exatamente R$ 4.664,68 com CNPJ próprio, ele precisará pagar apenas R$ 699,70 de imposto de renda.

Quais documentos são requisitados no IR?

  • Todo e qualquer documentos que sirva como informe de rendimentos, ou tenha algum valor na hora de comprovar sua renda;
  • seus dependentes devem ter CPF; em caso de não terem, vá a uma agência Caixa ou do Banco do Brasil e faça a solicitação desse documento para eles;
  • em caso de pensionistas ou aposentados, é preciso pegar o comprovante de renda através do Meu INSS, ou no banco em que os depósitos são feitos;
  • se você investe no mercado financeiro, pegue os informes dos bancos ou das corretoras onde as aplicações são feitas;
  • ter a declaração de anos passados ajuda na hora de preencher a do ano presente;
  • aproveite todos os recibos que você possui para tentar deduzir no imposto de renda. No caso, qualquer despesa médica ou odontológica está sujeita à dedução;
  • qualquer documento referente a compra ou venda de bens deve estar em mãos;
  • despesas relacionadas a estudos também podem ser deduzidas;
  • qualquer outro comprovante de transação financeira, como herança, doações e assim por diante, devem ser utilizados.

Quem é obrigado a declarar o IR?

Se você se enquadra em uma das condições listadas abaixo, você está obrigado a prestar contas:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite; ou isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite;
  • Obteve receita bruta na atividade rural em valor acima do limite; ou pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores;
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto; ou optou pela isenção sobre a venda de imóveis, seguido de aquisição de outro em até 180 dias;
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, acima do limite ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Fonte: Receita Federal

Quando ocorrem as restituições do IR?

Os lotes de restituições seguem um calendário bastante rigoroso, com 5 datas importantes, no total. São elas:

  • 1º lote de restituição – 31 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 31 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto
  • 5º lote – 29 de setembro

É importante ressaltar que cada data faz referência a um lote de restituição.

A restituição prioriza os contribuintes de acordo com a legislação, que deixa clara em quais situações a pessoa tem preferência. No caso, pessoas com deficiência, idosos acima dos 60 anos e quem vive com renda majoritária advindo do magistério tem prioridade e recebem logo no primeiro lote.

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O que é o carnê-leão?

Quando o trabalhador exerce um cargo em regime CLT, todas as contribuições e tributos são pagos automaticamente pela empresa. Mas e quando o trabalhador é autônomo ou liberal? São nessas ocasiões que se usa o carnê-leão.

Em resumo, o carnê serve para recolher o IR mensal obrigatório de contribuintes que, ou recebem diretamente de pessoas físicas, ou recebem do exterior. Ou seja, é a forma de recolhimento dos autônomos e profissionais liberais.

A regra é: se você recebe qualquer quantia de pessoa física, deve declarar no carnê-leão, pois essas quantias não possuem tributação na fonte.

Como funciona o carnê-leão?

Basicamente, todas as pessoas físicas que recebem acima de R$ 1.998 por mês, sem que haja retenção do IR na fonte, precisa usar o carnê-leão para declarar o valor recebido. O programa pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal.

Vale ficar atento aos requisitos do aplicativo, que requer Java 7 ou mais para poder funcionar.

O que entra no carnê-leão?

No carnê-leão, entram todas as receitas recebidas no mês anterior ao seu preenchimento. Além disso, existem algumas deduções de acordo com os gastos da pessoa, como veremos a seguir.

Quais as deduções de imposto de renda para Dentistas?

Na hora de fazer o carnê-leão, você precisa somar todas as despesas que teve referente ao seu trabalho, e adicioná-las no formulário. No caso, faça uma boa separação dos valores e mantenha os documentos bem guardados, para eventual prestação de contas e auditorias.

Para o dentista, isso significa inserir os seguintes valores:

  • o valor pago no aluguel do consultório e seu respectivo IPTU;
  • todos os serviços usados no consultório, como água, luz, internet e telefone;
  • todas as despesas associadas aos trabalhadores do consultório, como FGTS, INSS e assim por diante;
  • os honorários de serviço;
  • os custos dos materiais odontológicos e manutenção de equipamentos. 

O que o dentista deve entregar para o paciente declarar o Imposto de Renda?

O dentista deve fornecer um comprovante dos gastos que o paciente teve durante os procedimentos odontológicos. Esse comprovante deve deixar claro todos os dados referentes ao tratamento, tanto dos procedimentos quanto do profissional.

Além disso, se o procedimento foi feito por um dependente, mas isso não constar no comprovante, o testemunho do profissional serve para validar a informação, na hora da prestação de contas.

Como se tratam de documentos, tanto o receituário odontológico quanto a nota fiscal do serviço precisam ser guardados por um período de pelo menos 5 anos.

Como o paciente declara despesas odontológicas no IR?

A declaração das despesas odontológicas é feita na aba Pagamentos Efetuados no programa da Receita Federal. O código referente aos dentistas no Brasil é o 11.

Escolhido o código, o paciente precisa informar se quem recebeu o serviço é titular ou dependente, em um campo de marcação simples. Por fim, os últimos campos fazem referência à instituição prestadora do serviço, cuja qual o paciente inserirá o CNPJ, e o valor das despesas odontológicas do procedimento realizado.

Qual tipo de declaração o paciente deve escolher para ter mais deduções?

Existem duas formas de declarar o IR, quando se é pessoa física: a curta e a completa. Em geral, a declaração completa, mesmo sendo mais complexa que a curta, é capaz de abater mais valores sobre os tributos devidos. Por isso ela é a mais indicada.

Ficou claro como o imposto de renda funciona para dentistas? Para mais conteúdos como este, navegue pelo nosso blog!

Aproveite e veja também o vídeo sobre Imposto de Renda para Dentistas que a Dental Speed produziu em parceria com especialista em consultoria financeira para dentistas Fernando Versignassi, e confira dicas valiosas para minimizar o risco de ter problema com a declaração do imposto de renda!

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Publicado por
Dra. Fernanda Skupien

Cirurgiã-dentista pela Universidade Paulista (UNIP), especialista em endodontia pelo Hospital Geral do Exército de São Paulo (HGESP) e especialista em marketing pela Universidade Mackenzie.

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