Regime tributário para dentista
Quando um dentista decide empreender, se depara com uma dúvida importante: qual o melhor regime tributário disponível? A resposta depende de inúmeros fatores, um deles é como irá pagar os tributos pelo trabalho prestado.
Cada regime possui características próprias, que devem ser analisadas com cuidado para que a escolha seja a mais vantajosa em todos os aspectos. Continue lendo para saber mais.
A importância de escolher um regime tributário
Antes de tudo, vamos entender: o que é um regime tributário? O regime tributário é um sistema de tributação responsável pelo recolhimento de impostos, de acordo com o volume arrecadado por cada empresa.
No Brasil, temos três regimes tributários:
- Lucro real: A tributação é feita sobre o lucro líquido. Em suma, é uma opção para várias empresas, mas obrigatório para aquelas que faturam mais de 78 milhões de reais por ano.
- Lucro presumido: A tributação incide sobre um valor estimado do lucro. É recomendado para empresas que faturam até 78 milhões por ano.
- Simples nacional: Oferece taxas fixas para diversas categorias e é voltado para empresas com faturamento de até 4,8 milhões anuais. Além disso, a lista de atividades que podem se encaixar nesse regime é atualizada a cada ano.
Por que escolher um regime tributário?
- Primeiro, porque o pagamento de tributos é uma obrigação de todo profissional que decide abrir uma empresa em seu nome;
- Segundo, porque existem três opções disponíveis para o empresário e cada uma delas atende a um público específico, oferecendo formas de tributação diversas.
Diante das opções, o dentista precisa escolher o que melhor atende o seu modelo de negócio.
Como escolher o melhor regime tributário?
O primeiro passo é conhecer como funciona cada um dos regimes disponíveis. Depois de reunir informações, o passo seguinte é verificar em qual regime o seu tipo de negócio se enquadra.
Nesse ponto, algumas questões devem ser avaliadas, como:
- faturamento anual da empresa;
- incidência de tributos;
- como o cálculo tributário é feito.
É nesse momento que o empresário precisa realizar uma tarefa importante, preferencialmente, com a orientação de um contador: o planejamento tributário.
O que é e para que serve o planejamento tributário?
O planejamento tributário, também chamado de planejamento fiscal, é um conjunto de estratégias que visa reduzir a carga tributária de uma empresa.
Não se trata de sonegação fiscal, mas de ações pontuais, como:
- interpretação inteligente da legislação;
- escolha do regime tributário mais adequado;
- busca por incentivos fiscais que reduzam a carga tributária;
- etc.
O intuito é fazer com que o dentista pague menos impostos, mas continue realizando o seu trabalho dentro da legalidade, obviamente.
- Por que o planejamento tributário é importante? Nem sempre o regime que aparenta ser o mais vantajoso é o que realmente oferece os melhores benefícios. Por isso, o planejamento tributário deve acontecer desde a criação da empresa, sendo um dos pilares do negócio.
Enquanto isso, a escolha do regime tributário precisa ser decidida, de fato, depois que toda a parte burocrática, como CNPJ e demais registros estabelecidos.
Além disso, é durante o planejamento tributário que o dentista deve escolher se deseja atuar como Pessoa Física (PF) ou como Pessoa Jurídica (CNPJ). São duas naturezas jurídicas que, como veremos a seguir, se diferenciam bastante.

Tributação para dentistas como Pessoa Física
Muitos cirurgiões-dentistas ainda optam pela tributação como Pessoa Física (PF).
Isso geralmente acontece quando:
- Ainda não possuem uma grande cartela de pacientes;
- Não têm recursos financeiros suficientes para abrir um CNPJ e arcar com todos os tributos.
Geralmente, são dentistas que estão começando no mercado e fazem emissão de recibos como comprovante de pagamento, em vez da tradicional nota fiscal, documento emitido por quem trabalha como PJ.
Um documento fundamental exigido pelos órgãos fiscalizadores é o livro caixa, onde devem ser registradas todas as despesas relativas ao trabalho executado na clínica ou consultório, como:
- Água;
- Aluguel;
- Internet;
- Energia;
- Telefone;
- Folha de pagamento de funcionários;
- Itens de limpeza
- etc.
É necessário listar essas despesas para que elas sejam deduzidas na hora de calcular o IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) cuja alíquota pode chegar a 27,5%. Veja o artigo completo sobre Imposto de Renda para Dentistas.
Sem o livro caixa, a tributação do imposto de renda do dentista e INSS é feita em cima do faturamento bruto e não líquido, o que pode ser desvantajoso.
Além disso, o profissional precisa pagar a porcentagem de 20% ao INSS, além do valor do ISS (Imposto sobre Serviço) que varia entre 2% e 5%, dependendo da atividade e do local onde o serviço é prestado.
Receita Saúde: novas regras para emissão de recibos
A partir deste ano, a emissão de recibos de dentista para Imposto de Renda deve ser feita eletronicamente pelo profissional, por meio do aplicativo Receita Saúde.
Até 2024, o uso do aplicativo era facultativo, mas agora passou a ser obrigatório, e o objetivo é simplificar o processo de emissão de recibos, reduzir o número de declarações que caem na malha fina e prevenir fraudes no imposto de renda.
Na prática, todos os recibos emitidos para os pacientes serão automaticamente carregados como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda dos pacientes, e como receita na declaração do profissional.
É importante destacar que essa regra não se aplica aos cirurgiões-dentistas que atuam como pessoa jurídica (PJ), nem aos protéticos, ASBs (Auxiliares de Saúde Bucal), TSBs (Técnicos em Saúde Bucal) e TPDs (Técnicos em Prótese Dentária).
Qual o melhor regime tributário: simples nacional ou lucro presumido?
A seguir, vamos falar dos regimes mais adotados pelos profissionais da área odontológica e de outros ramos de atuação:
- Simples Nacional;
- Lucro Presumido.
Veja qual dessas modalidades é a ideal para você, enquanto cirurgião-dentista e dono do seu próprio negócio.
Simples Nacional para dentistas: como funciona?
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 através da lei complementar Nº 123.
Seu objetivo é reduzir a burocracia na cobrança dos impostos obrigatórios às empresas e, para isso, considera um único documento de arrecadação para inúmeros tributos.
O regime apresenta uma sequência de anexos nos quais constam as atividades e as alíquotas que cada profissional deverá pagar.
Dentistas podem se enquadrar no anexo III ou no anexo V, de acordo com o custo da folha de pagamento, incluindo o pró-labore, que é o salário que o gestor paga a si todos os meses.
Se o custo for maior do que 28%, incluindo o pró-labore, a alíquota será de 6%, como consta no anexo III do Simples Nacional. Contudo, se o empresário não alcançar essa porcentagem, ele se enquadra no anexo V, cuja alíquota tem o valor de 15%.
É importante salientar que o Simples Nacional estabelece um valor máximo de faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Caso o valor ultrapasse essa margem, a empresa deve optar por outro regime tributário.
Lucro presumido para dentistas: como funciona?
O lucro presumido tem como base uma estimativa, ou seja, uma projeção da margem de lucro a qual o empresário pretende ter em determinado período.
Portanto, em cima dessa projeção é que os impostos, como o IRPJ e o CSLL, são tributados. Ainda assim, há um valor fixado para essa margem de lucro, que varia entre 5% e 32%, dependendo da atividade da empresa.
Qual a vantagem desse regime?
A maior vantagem desse regime tributário para o dentista é que, se a empresa tiver um lucro maior do que o estimado, o imposto cobrado será menor, pois o cálculo é feito sobre o valor presumido.
Por outro lado, se a margem de lucro for pequena, o empresário deverá arcar com os custos dos tributos, mesmo que os lucros não tenham sido satisfatórios.
Vale destacar que o lucro presumido não incide sobre a folha de pagamento do dentista e o valor da alíquota varia entre 13% e 16%. Dessa forma, é um tipo de regime mais interessante para o profissional dentista.
O lucro presumido é um regime bem simples de ser executado, assim como acontece com o simples nacional e diferentemente do lucro real. Este último exige bastante cuidado na hora de fazer as deduções das despesas, uma vez que se queira identificar o lucro líquido.
Os principais impostos a serem pagos por essas empresas são:
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
- CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Simples x Lucro presumido: entenda a diferença
Como vimos no tópico anterior, existem várias diferenças entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, dois regimes muito adotados pelos dentistas.
A primeira delas determina quem pode ou não fazer parte desse regime, que é o valor do faturamento anual da empresa.
Outra diferença é o modo de cobrança dos tributos. No Simples, a cobrança é simplificada e reunida em uma única guia de arrecadação, chamada de DAS.
Por fim, temos a cobrança do INSS que, no Simples Nacional, segue uma taxa única, mas no Lucro Presumido há cobrança de 20% em cima do pró-labore, salário destinado ao gestor.
Qual o melhor regime tributário para dentistas?
O cirurgião-dentista pode optar pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido.
O Simples Nacional costuma ser a primeira opção da maioria dos trabalhadores desse segmento justamente devido à redução burocrática e facilidade de pagamento de vários tributos de uma única forma.
No entanto, isso não quer dizer que esse regime seja a melhor escolha para dentistas. O motivo é simples: a contagem dos tributos leva em consideração a folha de pagamento e o faturamento da empresa, fazendo com que o dentista pague muito mais impostos.
Em tempo, ao aderir ao Simples Nacional, é preciso ficar atento aos prazos, pois a data limite para essa escolha é até o fim de janeiro do ano da adesão.
Já com o lucro presumido, a carga tributária é menor, uma vez que o cálculo é realizado em cima do que foi sugerido. Entretanto, claro, o lucro da empresa pode ser bem maior do que aquele estimado lá atrás.
Conheça a sua empresa
Antes de definir um regime tributário, é fundamental que você conheça a sua própria empresa. Não deixe de:
- Avaliar o faturamento mensal e anual;
- Avaliar os custos do negócio;
- simular o valor que terá que pagar em cada regime;
É uma tarefa um pouco trabalhosa, mas que vale a pena para que o profissional saiba, na ponta do lápis, todos os tributos que terá que pagar no final de cada mês.
Além disso, com a ajuda de um planejamento tributário, é possível analisar cada caso de forma individual e descobrir maneiras de pagar menos impostos, uma excelente vantagem para quem precisa cortar gastos excessivos.
Dentista pode ser MEI?
Importante deixar claro que o dentista não pode ser Microempreendedor Individual – MEI. Aliás, essa é uma dúvida muito constante entre esses profissionais e vale a pena destacar porque isso não é possível.
A odontologia, assim como muitos outros segmentos profissionais, não está na lista de atividades permitidas para se tornar um microempreendedor individual.
Profissionais como dentistas, médicos e advogados, por exemplo, precisam ter formação acadêmica, além de regularização legal para oferecer os seus serviços.
Logo, essas especialidades não são o alvo do MEI, cujo foco é a formalização de profissionais que possuem uma profissão informal.

No artigo de hoje, vimos que existem dois regimes tributários para atender ao dentista que deseja abrir a sua própria empresa, já que ele não pode se tornar um MEI.
São eles:
- Lucro Presumido
- Simples Nacional.
O Lucro presumido parece ser o mais indicado porque a carga tributária é menor. No entanto, é importante consultar um profissional da área contábil para fazer a escolha mais adequada.
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