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Qual o melhor regime tributário para o dentista?

Regime tributário para dentista

Quando um dentista decide empreender, se depara com uma dúvida importante: qual o melhor regime tributário disponível? A resposta depende de inúmeros fatores, um deles é como irá pagar os tributos pelo trabalho prestado.

Cada regime possui características próprias, que devem ser analisadas com cuidado para que a escolha seja a mais vantajosa em todos os aspectos. Continue lendo para saber mais.

A importância de escolher um regime tributário

Antes de tudo, vamos entender: o que é um regime tributário? O regime tributário é um sistema de tributação responsável pelo recolhimento de impostos, de acordo com o volume arrecadado por cada empresa.

No Brasil, temos três regimes tributários:

  1. Lucro real: A tributação é feita sobre o lucro líquido. Em suma, é uma opção para várias empresas, mas obrigatório para aquelas que faturam mais de 78 milhões de reais por ano. 
  2. Lucro presumido: A tributação incide sobre um valor estimado do lucro. É recomendado para empresas que faturam até 78 milhões por ano. 
  3. Simples nacional: Oferece taxas fixas para diversas categorias e é voltado para empresas com faturamento de até 4,8 milhões anuais. Além disso, a lista de atividades que podem se encaixar nesse regime é atualizada a cada ano.

Por que escolher um regime tributário?

  • Primeiro, porque o pagamento de tributos é uma obrigação de todo profissional que decide abrir uma empresa em seu nome;
  • Segundo, porque existem três opções disponíveis para o empresário e cada uma delas atende a um público específico, oferecendo formas de tributação diversas.

Diante das opções, o dentista precisa escolher o que melhor atende o seu modelo de negócio.

Como escolher o melhor regime tributário?

O primeiro passo é conhecer como funciona cada um dos regimes disponíveis. Depois de reunir informações, o passo seguinte é verificar em qual regime o seu tipo de negócio se enquadra.

Nesse ponto, algumas questões devem ser avaliadas, como:

  •  faturamento anual da empresa;
  •  incidência de tributos;
  • como o cálculo tributário é feito.

É nesse momento que o empresário precisa realizar uma tarefa importante, preferencialmente, com a orientação de um contador: o planejamento tributário.

O que é e para que serve o planejamento tributário?

O planejamento tributário, também chamado de planejamento fiscal, é um conjunto de estratégias que visa reduzir a carga tributária de uma empresa. 

Não se trata de sonegação fiscal, mas de ações pontuais, como:

  • interpretação inteligente da legislação;
  • escolha do regime tributário mais adequado;
  • busca por incentivos fiscais que reduzam a carga tributária;
  • etc.

O intuito é fazer com que o dentista pague menos impostos, mas continue realizando o seu trabalho dentro da legalidade, obviamente. 

  • Por que o planejamento tributário é importante? Nem sempre o regime que aparenta ser o mais vantajoso é o que realmente oferece os melhores benefícios. Por isso, o planejamento tributário deve acontecer desde a criação da empresa, sendo um dos pilares do negócio.

Enquanto isso, a escolha do regime tributário precisa ser decidida, de fato, depois que toda a parte burocrática, como CNPJ e demais registros estabelecidos.

Além disso, é durante o planejamento tributário que o dentista deve escolher se deseja atuar como Pessoa Física (PF) ou como Pessoa Jurídica (CNPJ). São duas naturezas jurídicas que, como veremos a seguir, se diferenciam bastante.

Tributação para dentistas como Pessoa Física

Muitos cirurgiões-dentistas ainda optam pela tributação como Pessoa Física (PF).

Isso geralmente acontece quando:

  1. Ainda não possuem uma grande cartela de pacientes;
  2. Não têm recursos financeiros suficientes para abrir um CNPJ e arcar com todos os tributos.

Geralmente, são dentistas que estão começando no mercado e fazem emissão de recibos como comprovante de pagamento, em vez da tradicional nota fiscal, documento emitido por quem trabalha como PJ.

Um documento fundamental exigido pelos órgãos fiscalizadores é o livro caixa, onde devem ser registradas todas as despesas relativas ao trabalho executado na clínica ou consultório, como:

  • Água;
  • Aluguel;
  • Internet;
  • Energia;
  • Telefone;
  • Folha de pagamento de funcionários;
  • Itens de limpeza
  • etc.

É necessário listar essas despesas para que elas sejam deduzidas na hora de calcular o IRPF (Imposto de Renda sobre Pessoa Física) cuja alíquota pode chegar a 27,5%. Veja o artigo completo sobre Imposto de Renda para Dentistas.

Sem o livro caixa, a tributação do imposto de renda do dentista e INSS é feita em cima do faturamento bruto e não líquido, o que pode ser desvantajoso.

Além disso, o profissional precisa pagar a porcentagem de 20% ao INSS, além do valor do ISS (Imposto sobre Serviço) que varia entre 2% e 5%, dependendo da atividade e do local onde o serviço é prestado.

Receita Saúde: novas regras para emissão de recibos

A partir deste ano, a emissão de recibos de dentista para Imposto de Renda deve ser feita eletronicamente pelo profissional, por meio do aplicativo Receita Saúde.

Até 2024, o uso do aplicativo era facultativo, mas agora passou a ser obrigatório, e o objetivo é simplificar o processo de emissão de recibos, reduzir o número de declarações que caem na malha fina e prevenir fraudes no imposto de renda.

Na prática, todos os recibos emitidos para os pacientes serão automaticamente carregados como despesas dedutíveis na Declaração Pré-preenchida do Imposto de Renda dos pacientes, e como receita na declaração do profissional.

É importante destacar que essa regra não se aplica aos cirurgiões-dentistas que atuam como pessoa jurídica (PJ), nem aos protéticos, ASBs (Auxiliares de Saúde Bucal), TSBs (Técnicos em Saúde Bucal) e TPDs (Técnicos em Prótese Dentária).

Qual o melhor regime tributário: simples nacional ou lucro presumido?

A seguir, vamos falar dos regimes mais adotados pelos profissionais da área odontológica e de outros ramos de atuação:

  •  Simples Nacional;
  • Lucro Presumido. 

Veja qual dessas modalidades é a ideal para você, enquanto cirurgião-dentista e dono do seu próprio negócio. 

Simples Nacional para dentistas: como funciona?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 através da lei complementar Nº 123.

Seu objetivo é reduzir a burocracia na cobrança dos impostos obrigatórios às empresas e, para isso, considera um único documento de arrecadação para inúmeros tributos. 

O regime apresenta uma sequência de anexos nos quais constam as atividades e as alíquotas que cada profissional deverá pagar.

Dentistas podem se enquadrar no anexo III ou no anexo V, de acordo com o custo da folha de pagamento, incluindo o pró-labore, que é o salário que o gestor paga a si todos os meses. 

Se o custo for maior do que 28%, incluindo o pró-labore, a alíquota será de 6%, como consta no anexo III do Simples Nacional.  Contudo, se o empresário não alcançar essa porcentagem, ele se enquadra no anexo V, cuja alíquota tem o valor de 15%. 

É importante salientar que o Simples Nacional estabelece um valor máximo de faturamento anual de R$ 4,8 milhões. Caso o valor ultrapasse essa margem, a empresa deve optar por outro regime tributário.

Lucro presumido para dentistas: como funciona?

O lucro presumido tem como base uma estimativa, ou seja, uma projeção da margem de lucro a qual o empresário pretende ter em determinado período.

Portanto, em cima dessa projeção é que os impostos, como o IRPJ e o CSLL, são tributados.  Ainda assim, há um valor fixado para essa margem de lucro, que varia entre 5% e 32%, dependendo da atividade da empresa.

Qual a vantagem desse regime?

A maior vantagem desse regime tributário para o dentista é que, se a empresa tiver um  lucro maior do que o estimado, o imposto cobrado será menor, pois o cálculo é feito sobre o valor presumido.

Por outro lado, se a margem de lucro for pequena, o empresário deverá arcar com os custos dos tributos, mesmo que os lucros não tenham sido satisfatórios. 

Vale destacar que o lucro presumido não incide sobre a folha de pagamento do dentista e o valor da alíquota varia entre 13% e 16%. Dessa forma, é um tipo de regime mais interessante para o profissional dentista. 

O lucro presumido é um regime bem simples de ser executado, assim como acontece com o simples nacional e diferentemente do lucro real. Este último exige bastante cuidado na hora de fazer as deduções das despesas, uma vez que se queira identificar o lucro líquido. 

Os principais impostos a serem pagos por essas empresas são:
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);
  • CSSL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). 

Simples x Lucro presumido: entenda a diferença

Como vimos no tópico anterior, existem várias diferenças entre o Simples Nacional e o Lucro Presumido, dois regimes muito adotados pelos dentistas. 

A primeira delas determina quem pode ou não fazer parte desse regime, que é o valor do faturamento anual da empresa.

Outra diferença é o modo de cobrança dos tributos. No Simples, a cobrança é simplificada e reunida em uma única guia de arrecadação, chamada de DAS.

Por fim, temos a cobrança do INSS que, no Simples Nacional, segue uma taxa única, mas no Lucro Presumido há cobrança de 20% em cima do pró-labore, salário destinado ao gestor.

Qual o melhor regime tributário para dentistas?

O cirurgião-dentista pode optar pelo Simples Nacional ou pelo Lucro Presumido.

O Simples Nacional costuma ser a primeira opção da maioria dos trabalhadores desse segmento justamente devido à redução burocrática e facilidade de pagamento de vários tributos de uma única forma. 

No entanto, isso não quer dizer que esse regime seja a melhor escolha para dentistas.  O motivo é simples: a contagem dos tributos leva em consideração a folha de pagamento e o faturamento da empresa, fazendo com que o dentista pague muito mais impostos. 

Em tempo, ao aderir ao Simples Nacional, é preciso ficar atento aos prazos, pois a data limite para essa escolha é até o fim de janeiro do ano da adesão. 

Já com o lucro presumido, a carga tributária é menor, uma vez que o cálculo é realizado em cima do que foi sugerido. Entretanto, claro, o lucro da empresa pode ser bem maior do que aquele estimado lá atrás. 

Conheça a sua empresa

Antes de definir um regime tributário, é fundamental que você conheça a sua própria empresa. Não deixe de:

  •  Avaliar o faturamento mensal e anual;
  • Avaliar os custos do negócio;
  • simular o valor que terá que pagar em cada regime;

É uma tarefa um pouco trabalhosa, mas que vale a pena para que o profissional saiba, na ponta do lápis, todos os tributos que terá que pagar no final de cada mês.

Além disso, com a ajuda de um planejamento tributário, é possível analisar cada caso de forma individual e descobrir maneiras de pagar menos impostos, uma excelente vantagem para quem precisa cortar gastos excessivos.

Dentista pode ser MEI? 

Importante deixar claro que o dentista não pode ser Microempreendedor Individual – MEI. Aliás, essa é uma dúvida muito constante entre esses profissionais e vale a pena destacar porque isso não é possível.

A odontologia, assim como muitos outros segmentos profissionais, não está na lista de atividades permitidas para se tornar um microempreendedor individual. 

Profissionais como dentistas, médicos e advogados, por exemplo, precisam ter formação acadêmica, além de regularização legal para oferecer os seus serviços.  

Logo, essas especialidades não são o alvo do MEI, cujo foco é a formalização de profissionais que possuem uma profissão informal.   

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No artigo de hoje, vimos que existem dois regimes tributários para atender ao dentista que deseja abrir a sua própria empresa, já que ele não pode se tornar um MEI.

São eles:

  • Lucro Presumido
  •  Simples Nacional.

O Lucro presumido parece ser o mais indicado porque a carga tributária é menor. No entanto, é importante consultar um profissional da área contábil para fazer a escolha mais adequada.

Leia também:

Publicado por
Gabrielli Nery Wandscheer

Formada em Administração pela Estácio, é especialista em Marketing e redação técnica na área odontológica.

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