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Publicidade odontológica: o que pode e o que não pode?

Nós sabemos que a propaganda é a alma do negócio, mas quando o assunto é publicidade odontológica, o dentista precisa saber exatamente o que é ou não permitido para não cometer nenhuma infração ética.

No entanto, se você quer promover os seus serviços, mas não sabe exatamente de que forma fazer isso, leia o nosso artigo e tire todas as suas dúvidas.

Conceitos básicos sobre publicidade, propaganda e marketing odontológico

Para elaborar estratégias de captação e fidelização de pacientes, é importante o dentista compreender a diferença entre publicidade, propaganda e marketing, para criar um plano de ação adequado às suas necessidades e normas do CFO:

  • Propaganda: é realizada para divulgar os valores da marca e transmitir ao público mensagens que comuniquem como uma empresa/produto quer ser visto/identificado;
  • Publicidade: consiste na criação de conteúdos para captar a atenção do público e direcioná-lo para uma ação ou oferta específica;
  • Marketing: consiste na criação de planejamento e ações para entender o mercado e o comportamento do consumidor, com o objetivo de aumentar as vendas ou o lucro de uma empresa.

É importante lembrar que são áreas interligadas, e que dependem uma da outra para o sucesso da estratégia de comunicação de uma empresa, produto ou serviço.

Antigamente, fazer propaganda de serviços da área da saúde era uma prática considerada arriscada, porque havia o risco de desvalorizar a profissão, tornando-a apenas um meio para obter lucro.

Atualmente, percebemos que muita coisa mudou e os profissionais de saúde, incluindo os dentistas, podem e devem usar o marketing para promover suas habilidades e assim conseguir chegar mais perto dos seus clientes.

O marketing odontológico é uma ótima maneira de levar conhecimento ao público, de fazer com que o dentista seja conhecido e reconhecido no mercado, e principalmente, é uma ferramenta de atração e fidelização de clientes, uma vez que essa prática faz o consultório se destacar da concorrência.

Porém, é claro que tudo isso precisa ser feito da forma correta, seguindo as orientações existentes no Código de Ética Odontológico.

Todos nós vivemos em um mundo completamente globalizado e a internet ocupa um espaço enorme na vida das pessoas, sendo fundamental o profissional criar estratégias de publicidade odontológica e de propaganda odontológica adequadas às normas do CFO , para não cometer infração ética em ações de marketing digital na Odontologia, como por exemplo nas publicações realizadas nas redes sociais.

Fazer publicidade de um produto ou serviço é o mesmo que estar em uma grande vitrine e tornar-se visível para um imensurável número de pessoas, especialmente quando há investimento em marketing digital.

Portanto, a publicidade na Odontologia não é um gasto, mas um investimento que vale sim muito a pena, porque fortalece o seu nome e a sua marca, amplia o conhecimento sobre o seu serviço, valoriza o seu trabalho e leva você para mais perto do seu público, ou seja, os seus potenciais clientes.

Antes de abordar o que é permitido ou não pelo CFO, é importante lembrar que o Código de Ética Odontológico também especifica itens que são obrigatórios em materiais de publicidade. Veja quais são:

  • Nome e número de inscrição da pessoa jurídica ou física, incluindo a identificação do responsável técnico no caso de pessoa jurídica;
  • A especificação da profissão executada como cirurgião-dentista e similares.

A responsabilidade pela publicidade ofensiva é de todos os envolvidos nessa prática. Dentre eles, podemos citar os proprietários do consultório e/ou clínica, responsável técnico e demais profissionais relacionados ao ato.

O que é proibido fazer na publicidade odontológica?

Quem orienta os profissionais da área de odontologia, sobre práticas permitidas ou proibidas, é o CFO, por meio do Código de Ética Odontológico. No documento, também existem regras sobre a publicidade na Odontologia, com permissões e proibições. Veja o que não é permitido:

  • Fazer publicidade enganosa, oferecendo um serviço ou procedimento que não traz o resultado prometido;
  • Fazer publicidade abusiva que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, é a ação de se aproveitar da inexperiência, pouco conhecimento do cliente, de modo que este seja induzido à práticas que ponham em risco sua saúde;
  • Divulgar preços, formas de pagamento, gratuidade ou qualquer informação que sugira a comercialização da profissão;
  • Promover técnicas ou procedimentos não comprovados cientificamente;
  • Divulgar títulos ou qualificações que o cirurgião-dentista não possui, que não são reconhecidas ou que não sejam registradas;
  • Fazer críticas a outros profissionais ou a procedimentos por eles realizados;
  • Fazer diagnósticos ou prescrever tratamentos usando meios de comunicação de massa, como por exemplo, na participação de entrevistas ou palestras;
  • Divulgar qualquer informação que identifique o paciente para fins de autopromoção, mesmo que o paciente permita essa divulgação;
  • Usar anúncios falsos, com informações erradas ou apelativas para aliciar e atrair clientes, promovendo assim, uma concorrência desleal;
  • Fazer troca de favores usando os serviços desempenhados;
  • Usar os serviços profissionais como prêmio em concursos ou sorteios;
  • Oferecer cartão de descontos ou participar de sites de compras coletivas;
  • Fazer telemarketing ativo;
  • Usar carros ou caixas de som, plaqueteiros e stands promocionais, pois estas práticas caracterizam a concorrência desleal.

Em relação à fotos de antes e depois, a resolução CFO-196/2019 passou a permitir, desde o mês de janeiro de 2019, a publicação de fotos do “antes e depois” de procedimentos odontológicos, relativos a diagnósticos e resultados. Antes dessa resolução, tal prática era proibida.

No entanto, esse tipo de postagem só deve ser realizada pelo profissional que fez o procedimento, desde que tenha autorização formal do paciente ou responsável autorizando os fins de divulgação da imagem.

A exposição de fotos e vídeos da realização dos procedimentos e a exibição de tecidos biológicos continua proibida pelo CFO.

É importante lembrar que a divulgação de fotos de “antes e depois” não se estende à clínicas/pessoas jurídicas, pois segundo a resolução, é caracterizada como publicidade comercial.

Sendo assim, continua sendo vedada a divulgação desse tipo de imagem de maneira indiscriminada.

A mesma resolução também tornou legal a publicação da selfie, ou autorretrato, do dentista com ou sem o paciente ao lado.

É importante ressaltar que essas duas recentes permissões são estratégias muito valiosas dentro de um planejamento de marketing odontológico.

O que é permitido fazer na publicidade odontológica?

O Código de Ética também traz orientações sobre o que pode ser realizado pelos dentistas quando o assunto é a divulgação dos seus serviços. Confira o que é permitido:

  • Divulgação em qualquer meio de comunicação, desde que seguindo as regras pré-estabelecidas pelo Código Legislador;
  • Área de atuação e especialidades do cirurgião-dentista, desde que esteja inscrito no Conselho Regional;
  • Divulgação de títulos acadêmicos e de magistério que se relacionem com a profissão;
  • Informações importantes, como endereço, horário e tipo de atendimento, telefone, e-mail, redes sociais, tipos de convênio que atende etc.;
  • Logotipo ou outra marca que identifique o profissional.

A publicidade na Odontologia poderá ser feita em qualquer meio de comunicação, desde que obedecidos os preceitos do Código de Ética Odontológico, as resoluções do CFO e o Código de Defesa do Consumidor.

Agora que você já sabe o que é ou não permitido na propaganda odontológica, é hora de descobrir a melhor maneira de divulgar seu consultório.

Em seguida, confira algumas dicas valiosas e eficientes:

  • Conheça bem o seu cliente

Saiba para quem você está oferecendo os seus serviços, principalmente se você tiver alguma especialidade. Isto é, foque nas necessidades desse público.

É importante saber também em qual meio de comunicação o seu cliente é mais ativo, para que as ações de marketing sejam melhor aplicadas a um determinado instrumento de divulgação, como por exemplo as redes sociais.

  • Invista em marketing de conteúdo

Marketing de conteúdo é essencial nas ações de captação e fidelização de pacientes. Esse tipo de marketing nada mais é do que oferecer matérias interessantes e valiosas para o seu público, sem falar necessariamente sobre procedimentos.

Fazer posts informativos ou promover lives com convidados da área, são bons exemplos de educar o seu cliente.

Só não se esqueça de falar em uma linguagem acessível, que facilite o entendimento do seu leitor/espectador. Lembre-se que você, enquanto profissional, está falando para pessoas comuns e não para colegas de trabalho.

  • Planeje as suas ações

Escolha as redes sociais nas quais irá atuar e os temas que abordará. Faça um planejamento de postagens e defina criteriosamente quem ficará responsável pela criação de conteúdo.

É importante ter consistência nas postagens para fortalecer a sua presença no ambiente digital.

Fale dos resultados positivos e não dos procedimentos em si. Mostre o quanto determinado serviço foi importante para a qualidade de vida do seu paciente. Não precisa dar detalhes dos procedimentos, usando termos técnicos. O importante é focar em conteúdo informativo e de fácil compreensão para todos.

Como vimos, as ações de publicidade, propaganda e marketing na Odontologia são uma prática essencial para o cirurgião-dentista que tem o objetivo não só de divulgar o seu trabalho, mas também de se aproximar cada vez mais do seu público.

Agora que você já sabe o que é ou não permitido na publicidade odontológica, o próximo passo é investir em boas estratégias de marketing para alavancar ainda mais o seu negócio.

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Publicado por
Gabrielli Nery Wandscheer

Formada em Administração pela Estácio, especialista em Marketing e redação técnica na área odontológica.

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