Muitos são os relatos de pacientes sobre a negativa de laboratórios, farmácias e RH de empresas de documentos assinados e carimbados por Dentistas. E eu, como profissional, me sinto extremamente constrangida por essa situação ainda acontecer.
Acredito que seja uma questão de “conveniência” de quem não aceita essa documentação, mas nosso carimbo tem importância e nossas prescrições, solicitações de exames e atestados tem respaldo jurídico, não podendo ser rejeitados. Obviamente que questionamentos podem ser feitos caso haja suspeita de fraudes ou outras irregularidades.
No que diz respeito à PRESCRIÇÃO DE MEDICAMENTOS, a Lei Federal n° 5081/66 assegura nosso direito de receitar medicamentos aos nossos pacientes, inclusive medicação de urgência no caso de acidentes graves ou situações que comprometam a vida/saúde do paciente. As receitas só podem ser recusadas caso haja rasuras ou preenchimento incompleto/errado e, também, quando não são legíveis! Devem ser carimbadas e datadas, as orientações ao paciente precisam ser claras e feitas de forma que ele entenda como tomar a medicação. Eu, por exemplo, costumo anotar os horários que a medicação precisa ser tomada em vez de utilizar o termo “de X em X horas”.
Para ATESTADOS/DECLARAÇÕES, está previsto no Artigo 6° parágrafo III da Lei n° 5081/66, que o Dentista pode “Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive para justificação de faltas ao emprego”. Devem constar no documento o nome completo, numero de documento de identificação do paciente, endereço, fim a que se destina, tempo de permanência durante o tratamento, data, carimbo e assinatura. No caso de atestados, o CID (Classificação Internacional de Doenças) só deve ser informado SE SOLICITADO PELO PACIENTE, pois é nossa obrigação zelar pela privacidade e sigilo profissional. Caso o RH de uma empresa negue o documento emitido pelo CD, o trabalhador pode procurar seus direitos junto à Delegacia Regional do Trabalho ou Sindicato.
Para PEDIDOS DE EXAMES a Lei Federal n° 5081/66, lei 9656/98 e as normativas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) asseguram nosso direito de solicitar exames complementares, sejam imagens (radiografias, ressonâncias, tomografias) ou laboratoriais, incluindo Risco Cirúrgico e Internações. A Súmula Normativa n° 11 da ANS é bem clara quanto a isso!
Tem sido muito comum a reclamação de beneficiários de planos de saúde a negativa por parte de laboratórios e clínicas especializadas de realizar os procedimentos solicitados por Dentistas. Em casos assim, caso o documento não tenha rasuras ou erros de preenchimento, o paciente precisa se certificar de que o plano que ele possui oferece a cobertura para o exame pedido. Se houver a cobertura e ele não puder ser realizado por ter sido emitido por um Dentista, o paciente deve fazer a denúncia em órgãos competentes, como PROCON, CRO e ANS.
*Juliana Lemes é graduada pela UNESP-SJC, atua em clínica geral e estética dental. Dentista 10h por dia, “escritora” nas horas vagas e “maquiadora” de vez em quando – das resinas, dos clareamentos, dos sorrisos e dos pincéis!
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