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Atestado odontológico: você está fazendo certo?

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1808 Capa blog Como empreender na odontologia min

Uma coisa que ainda gera algumas dúvidas durante a rotina de vida do dentista são os atestados odontológicos. É uma das tarefas mais comuns dentro de um consultório odontológico, mas sempre deixa alguma questão no ar tanto para o cirurgião-dentista quanto para o paciente.

Mesmo sendo algo tão comum e repetitivo, será que estamos fazendo de maneira correta? Quais cuidados devemos ter com a emissão do atestado odontológico? O que pode e o que não pode? Saiba mais a seguir:

O que é o atestado odontológico e quem pode emitir?

O atestado odontológico é um documento médico que garante que o indivíduo foi submetido a alguma intervenção referente a esta especialidade e, por isso, precisa de alguns dias de afastamento do seu trabalho ou dos estudos para manter o repouso.

Ele pode ser emitido nas seguintes situações:

  • Atendimento de urgência;
  • Consulta regular;
  • Procedimento odontológico, que pode ser cirúrgico ou não;
  • Situação relacionada que exija do paciente a necessidade do repouso.

A emissão deste documento fica sob a responsabilidade do cirurgião-dentista. O profissional deve estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Odontologia que atende a sua cidade, além de estar praticando as suas atividades normalmente.

De antemão, destacamos que o atestado não pode ser assinado pela secretária, auxiliar de saúde bucal – ASB, técnico em saúde bucal – TSB, ou qualquer outro profissional que faça parte da equipe do responsável pelo consultório.

O atestado odontológico é um direito do cirurgião-dentista, constituído em lei, e também do paciente que precisa ter resguardado o direito ao repouso após a realização de algum procedimento invasivo ou doloroso.

O absenteísmo no trabalho decorrente de problemas odontológicos

Diversos estudos já verificaram que as doenças odontológicas fazem parte das causas mais comuns de absenteísmo no trabalho. Ou seja, por causa de problemas dentários, as pessoas frequentemente faltam ou encerram mais cedo o expediente.

As reclamações mais comuns destes profissionais são dores de dente e extrações dentárias, como o famoso siso. 

Diante deste cenário tão comum e permanente, e que atinge um grupo variado de pessoas, o atestado odontológico se apresenta como um documento fundamental garantindo o afastamento do profissional e o direito de iniciar um tratamento odontológico sem sofrer reduções no seu salário.

Este é mais um motivo pelo qual o atestado odontológico deve ser emitido com responsabilidade e muita precaução.

Atestado seguindo normas do CRO (Conselho Regional de Odontologia)

“O profissional deve fornecer atestado que corresponda à veracidade dos fatos, considerando a complexidade de cada procedimento por ele realizado, tendo tal direito garantido pela Lei 5081/66”.

Some-se a isso a Lei 5981/66, que no Artigo 6º, parágrafo III, diz ser competência do cirurgião-dentista: “Atestar, no setor de sua atividade profissional, estados mórbidos e outros, inclusive, para justificação de faltas ao emprego.” (Redação dada pela Lei nº 6.215, de 1975, que incluiu a justificação às faltas no emprego).

Segundo o CFO (Conselho Federal de Odontologia), em resumo, um atestado deve conter os seguintes pré-requisitos básicos:

  • Qualificação do Profissional —> nome e endereço do dentista
  • Qualificação do Paciente —> nome completo do paciente
  • Fim a que se destina —> escolares? trabalhistas?
  • Estado mórbido —> o que aconteceu ao paciente
  • Conclusão – consequências —> o que ele precisa fazer? por exemplo, repouso
  • Data e assinatura do profissional.

Assim um atestado normalmente vem escrito:

Atesto para fins XXX (nada de ‘devidos fins’, especifique), a pedido do(a) Sr(a) XXXXXXXXXXX, que o(a) mesmo(a) esteve neste consultório, para atendimento XXXX (clínico? cirúrgico? emergencial?), na data de hoje, no período das XX:XX às XX:XX (hora exata do atendimento), devendo guardar repouso por XX (xisxis por extenso) dias, sob o CID XX (procure o código de CIDs)

Assinatura, carimbo e data

Podemos perceber que o atestado não deve ser emitido para fins genéricos. É importante que esteja detalhado o seu destino, se é para fins trabalhistas, estudantis ou outros. 

Também deve ser evidenciado o tipo de atendimento ao qual o paciente se submeteu, se foi uma emergência, uma consulta médica ou a realização de algum procedimento cirúrgico.

A especificação do horário é crucial e deve ser feita de forma exata, sem arredondamento de minutos. O início e o fim do atendimento também devem estar explícitos. É fundamental para evitar o uso indevido do atestado.

Depois, temos os dias nos quais o paciente deverá permanecer em repouso, que também deve estar legível, além de escrito por extenso. É este ponto que realmente chama a atenção do empregador na hora de avaliar o atestado médico.

Por fim, temos o número do CID (Código Internacional de Doenças). O CID é o que determina o tipo de problema que está sendo tratado. Como veremos a seguir, não é uma informação obrigatória. Mas, se o paciente permitir, deve ser incluída no documento.

Sendo assim, o atestado odontológico é um documento que deve ser aceito nas empresas em que nossos pacientes trabalham, pois retrata um acontecimento real (atendimento) e uma consequência verdadeira (ausência).

Nunca devemos dar atestado falso, pois ao se atestar que o paciente está em consulta, em horários diferentes da consulta real, e algo acontecer – como, por exemplo, ele atropelar alguém -, nos tornamos cúmplices dele.

Portanto, dentistas, lembrem-se: ATESTADO É COISA SÉRIA.

Atestado ou declaração de comparecimento?

Uma alternativa ao atestado, mas que atende a uma demanda específica do paciente, é a declaração de comparecimento. A declaração justifica a ausência do funcionário do ambiente de trabalho, contudo, essa ausência deve ser apenas de algumas horas.

A declaração é mais usada para uma consulta rápida ou procedimento que não exija o repouso absoluto da pessoa que foi atendida. Também deve ser concedida ao acompanhante, caso ele faça essa solicitação.

Mesmo quando realiza apenas uma consulta simples, é muito comum que o paciente atendido solicite um atestado de um dia completo, por motivos diversos. 

Entretanto, é importante que o dentista cumpra o seu papel e informe corretamente apenas o tempo de permanência da pessoa em seu consultório. E, caso perceba que o paciente precisa de repouso, forneça o atestado.

Atestado de dentista vale apenas por um dia?

Sim, por mais absurdo que possa parecer, existem empresas que se recusam a abonar as faltas do colaborador quando o atestado odontológico apresentado solicita mais de um dia de repouso do paciente.

É importante alertar de forma enfática que essa prática é totalmente contra a lei, visto que um atestado emitido por um cirurgião-dentista tem validade como qualquer outro atestado emitido por outro tipo de profissional. Por isso, não deve ser recusado.

Apenas o dentista que atendeu aquele paciente sabe como deve ser o tratamento e como esse paciente deve agir após o procedimento. Então, se ele atesta que seu paciente precisa de 2 ou mais dias de atestado, ele vai solicitar e a empresa deve cumprir o que está prescrito.

Caso se depare com uma situação desse tipo, o funcionário deve procurar a Delegacia de Trabalho da sua região e relatar o fato para que as medidas legais sejam cumpridas.

CID: incluir ou não no atestado

Quando falamos em atestado médico, o CID (Classificação Internacional de Doenças) é uma das informações que constam no documento. Contudo, esta não é uma obrigatoriedade. 

De acordo com o código de ética da odontologia, em seu artigo 14, “revelar, sem justa causa, fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão do exercício de sua profissão” é considerado infração ética.

O CID pode ser inserido no atestado odontológico, mas, caso esse não seja o desejo do paciente, o cirurgião-dentista deve respeitar a vontade do indivíduo. O motivo é resguardar o sigilo profissional e a própria vontade do paciente atendido.

Além disso, a empresa para a qual esse paciente trabalha deve acatar as informações contidas no atestado com ou sem presença do CID. A ausência dessa informação não invalida o documento de forma alguma.

A importância do CID para a empresa e para as políticas públicas de saúde

É um direito do paciente a não inclusão do CID do seu problema de saúde no atestado que ele deverá apresentar à empresa. E esse direito é resguardado por lei. Contudo, vale lembrar que a descrição do código da doença também tem sua importância.

Dentro do setor corporativo, o conhecimento de todos os CIDs apresentados por seus colaboradores permite à empresa traçar estratégias para auxiliar na redução da incidência daquelas ocorrências, como a promoção de campanhas educativas, por exemplo.

Para os órgãos de saúde, a aplicação do CID é uma maneira de identificar e padronizar a incidência de doenças em todo o mundo. A partir destas informações, pensar em políticas de prevenção e controle dessas enfermidades.

Como vimos anteriormente, pessoas com problemas dentários costumam faltar mais vezes ao trabalho em decorrência do incômodo causado por essas doenças. Diante disso, é importante encontrar um ponto em comum entre esses casos e pensar em maneiras de reduzir essas estatísticas.

Quais os CIDs odontológicos mais utilizados?

A seguir, uma lista com os CIDs odontológicos mais comuns que podem ser incluídos nos atestados odontológicos, assim o paciente deseje:

  • K08.80 – (Odontalgia) Dor de dente
  • K08.1 – Perda de dentes devido a acidente, extração ou a periodontais localizadas
  • K04.6 – Abscesso periapical com fístula
  • K04.7 – Abscesso periapical sem fístula
  • K04 – Doença da polpa e dos tecidos periapicais (Tratamento de canal)
  • K052 – Periodontite aguda (Pericoronarite)
  • Z761 – Falha / Fratura de restauração
  • Z762 – Remoção de sutura
  • K05.1 – Gengivite crônica
  • A691 – Gengivite Ulcerativa Necrosante Aguda
  • S025 – Fratura de dentes
  • C000 – Neoplasia maligna do lábio superior externo 
  • C001 – Neoplasia maligna do lábio inferior externo 
  • C002 – Neoplasia maligna do lábio externo, não especificado 
  • C003 – Neoplasia maligna do lábio superior, face interna 
  • C004 – Neoplasia maligna do lábio inferior, face interna 
  • C005 – Neoplasia maligna do lábio, sem especificação, face interna 
  • C020 – Neoplasia maligna da face dorsal da língua 
  • C021 – Neoplasia maligna da borda da língua 
  • C022 – Neoplasia maligna da face ventral da língua 
  • C023 – Neoplasia maligna de dois terços anteriores da língua, parte não especificada
  • C024 – Neoplasia maligna da amígdala lingual 
  • C028 – Neoplasia maligna da língua com lesão invasiva 
  • C060 – Neoplasia maligna da mucosa oral 
  • D100 – Neoplasia benigna dos lábios 
  • D101 – Neoplasia benigna da língua 
  • D102 – Neoplasia benigna do assoalho da boca 
  • D103 – Neoplasia benigna de outras partes da boca e as não especificadas
  • K010 – Dentes inclusos (exclui retenção de decíduo K00.6) 
  • K011 – Dentes impactados
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Cuidados ao emitir um atestado

A responsabilidade da emissão do atestado odontológico é do profissional que está realizando aquele atendimento. Portanto, ele deve seguir todas as orientações listadas no Código de Ética Odontológica, sob pena de sofrer punições conforme a lei. Assim, é proibido:

  • Deixar de atestar consultas realizadas quando as mesmas forem solicitadas pelo paciente;
  • Emitir atestado sem estar exercendo a função de cirurgião-dentista;
  • Comercializar atestados ou atestar informações que não sejam verdadeiras;
  • Manter o receituário assinado, mas com as demais informações em branco;
  • Emitir atestados com informações ilegíveis, que não seja possível identificar o profissional que realizou o atendimento;
  • O atestado odontológico não pode conter rasuras, alterações ou informações duvidosas que ponham em dúvida a veracidade dos dados ali inseridos;

Outro cuidado que o cirurgião-dentista deve ter em relação ao atestado é a segurança do seu carimbo profissional e do seu receituário.

Caso haja perda ou roubo destes objetos, é sua obrigação registrar o ocorrido por meio de boletim de ocorrência para evitar o seu uso indevido, impedindo também que ele seja responsabilizado por isso.

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Temos atestados coloridos, para os profissionais mais modernos e também o tipo clássico ou simples, para os profissionais que seguem o estilo formal. São diversas opções de escolha. 

Além disso, nossos atestados possuem todas as informações exigidas por lei, facilitando a execução da sua função.

Pudemos perceber que o atestado odontológico é um documento importante e muito sério, exigindo compromisso e responsabilidade de quem o emite. O atestado interfere no trabalho do indivíduo e do próprio dentista que é punido caso cometa alguma irregularidade.

Por isso, é essencial que o profissional siga rigorosamente todas as orientações da legislação vigente, cumprindo o seu papel sempre com boa informação, ética e cuidado.

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Publicado por
Isabelle Buzzi

Formada em Design Industrial pela UNIVILLE, com especialização pela ESPM. Analista de Produção de Conteúdo, Social Media com foco em conteúdo na área odontológica desde 2015.

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