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Qual o melhor planejamento financeiro para dentistas?

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Como fazer um acordo financeiro legal entre o dentista e a clínica?

Não é raro encontrarmos dentistas exercendo suas funções em estabelecimentos, como clínicas particulares, sem manter com essas empresas uma proposta de acordo financeiro regulamentando o vínculo de prestação dos seus serviços.

Entretanto, como medida necessária e de proteção tanto ao dentista quanto à empresa, é preciso criar esse vínculo de maneira legal, sob pena de ficarem as partes sujeitas a interferências da Justiça do Trabalho.

Confira a seguir de que forma deve ser feito o acordo financeiro e legal entre o dentista e a clínica onde ele trabalha, quais são as opções existentes e qual a importância de estabelecer essa parceria de forma escrita e documentada.

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O que é o contrato de parceria odontológica e sua importância

O contrato de parceria odontológica, ou proposta de acordo financeiro, é um documento acordado entre as duas partes interessadas, consultório odontológico e dentista, com o objetivo de formalizar aquela relação de prestação de serviço.

Na maioria das vezes, o dentista é um prestador de serviço que desempenha as suas atividades em diversas clínicas diferentes. Eles podem trabalhar cada dia em um consultório específico, por exemplo, o que configura ausência de vínculo empregatício.

Apesar de ser uma prática muito comum neste ramo, trabalhar sem um contrato financeiro é muito arriscado para as duas partes, uma vez que ambos estão sujeitos a situações vexatórias e impasses que podem atrapalhar a relação de trabalho e os ganhos no final do mês.

O contrato de trabalho funciona como um norteador das ações do profissional da clínica e permite que eles desempenhem o seu papel com segurança, compromisso, honestidade e reciprocidade.

Ainda que o dentista vá a determinado consultório apenas uma vez por semana, ele precisa registar esse período em um documento para se precaver de possíveis interferências legais, o que se estende também à clínica à qual ele presta serviço.

Na prática, como funciona um contrato de trabalho?

De uma maneira muito simples, o contrato é um documento no qual devem constar as obrigações das duas partes, direitos e deveres, bem como valor a ser pago e demais detalhes considerados importantes.

Na prática, como funciona um contrato de trabalho?

Por ser um documento que envolve clínica e profissional, essa proposta de acordo financeiro deve ser redigida a quatro mãos ou até mesmo por um dos interessados, podendo ser ajustada de acordo com as objeções do parceiro.

Redigir um contrato é uma tarefa bem simples e, na verdade, existem vários modelos disponíveis na internet que podem ser adequados de acordo com cada relação comercial firmada.

O que diz a legislação

O contrato de trabalho é um documento reconhecido por lei e serve como formalização da parceria de trabalho entre clínica e profissional. Contudo, não garante o vínculo empregatício.

Também não terá valor legal se a Justiça do Trabalho verificar que as condições reais de trabalho não se alinham ao contrato, mas sim a um vínculo empregatício sem o registro formal como tem que ser.

O contrato ajuda a clínica a se precaver de possíveis processos trabalhistas, desde que o conste no documento seja seguido à risca.

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Tipos de acordos financeiros e legais que podem ser feitos entre a clínica e o dentista

Primeiramente, existem dois tipos básicos de acordos que o cirurgião-dentista pode fazer com a clínica na qual ele irá exercer as suas atividades. São elas: contrato de trabalho para dentista sem vínculo empregatício e contrato de trabalho para dentista com vínculo empregatício.

Saiba mais a seguir!

Contrato de trabalho para dentista com vínculo empregatício

A primeira opção de vínculo é o contrato regido pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, que regula a maioria das relações de trabalho no nosso país. Isto é, ao optar por esse tipo de vínculo, tanto a clínica quanto o profissional cirurgião-dentista devem seguir as orientações legais que estão em vigor, como o registro na carteira de trabalho e o pagamento dos encargos trabalhistas.

Sendo assim, um contrato de trabalho regido pela CLT deve conter:

  • Piso salarial vigente para esses profissionais;
  • Adicional noturno que estabelece um acréscimo de 20% a mais do salário (entende-se por horário noturno aquele que acontece das 22h às 5h do dia seguinte);
  • O acréscimo de horas extras, cujo valor pode variar dependendo do dia em que o dentista executa suas funções.

No entanto, caso tenha que trabalhar fora do horário pré-estabelecido, entre segunda-feira e sábado, o valor da hora extra é de 50% a mais.

Contudo se o trabalho extra for realizado em domingos ou feriados, esse valor é dobrado. Ou seja, a hora extra passa a valer 100% a mais do que a hora normal de trabalho.

Nesse sentido, o vínculo empregatício do tipo CLT é o que também chamamos de emprego fixo ou formal, estando o dentista amparado por todas as regras existentes nessa lei que amparam e protegem o empregado de eventuais erros ou equívocos cometidos pelo empregador ou em circunstância do trabalho realizado.

Sendo assim, o profissional regido pela CLT tem direito a todos os benefícios de um trabalhador formal como 13° salário, férias, seguro-desemprego, entre outros.

Contrato de trabalho para dentista sem vínculo empregatício

Em contrapartida, outra opção de vínculo de trabalho entre dentista e a clínica odontológica é o contrato de trabalho, também conhecido como contrato temporário. Assim como o próprio nome já diz, é um vínculo que, apesar de estar contido em um documento legal, não estabelece ligação contínua, como acontece com a CLT.

Ainda assim, outra forma de chamar um profissional que oferta seus serviços por meio de contrato temporário é o chamado trabalho freelancer.

Em resumo, nessa modalidade, o profissional atua sem contrato fixo, passando a trabalhar conforme surgem as demandas, como é o caso de quando o dentista é chamado para substituir outro profissional que está de férias ou doente, por exemplo.

Dessa forma o contrato é redigido em comum acordo com ambas as partes: clínica e prestador de serviço e este documento deve atender às necessidades dos envolvidos.

Porém, nesse caso, o prestador de serviço, deve se enquadrar como PJ (Pessoa Jurídica), o que não acontece no regime CLT.

As vantagens para a empresa ao contratar um profissional PJ são:

  • Carga tributária menor em relação aos tributos trabalhistas;
  • Ausência de vínculo trabalhista contínuo.

Já para quem é PJ, as maiores vantagens são:

  • Flexibilidade de horário para realizar as suas funções, visto que não precisa cumprir horário contínuo naquela clínica;
  • Salário mais alto do que no regime CLT. Como a empresa contratante economiza na carga de tributos, acaba oferecendo um salário mais vantajoso para o seu empregado temporário.

Por outro lado, o prestador de serviço não possui os direitos trabalhistas previstos na CLT, como 13° salário, férias remuneradas, seguro-desemprego e outros. Assim como também não é permitido, em caso de insatisfação no ambiente de trabalho, recorrer à Justiça do Trabalho baseando-se nas regras da CLT.

Porém, isso não quer dizer que o dentista que opta por esse tipo de vínculo de trabalho está sujeito a todas as ilegalidades que, por algum acaso, venham ocorrer.

Ainda assim, é direito dele recorrer à Justiça sempre que se sentir lesado ou quando identificar que não está havendo o cumprimento exato das normas contidas no acordo financeiro e legal firmado entre as partes, principalmente quando as condições de trabalho forem completamente diferentes daquelas estipuladas em contrato, como veremos adiante.

Modelos de contrato de trabalho

Além disso, existem alguns modelos de contrato de trabalho que também são importantes para dar mais segurança à parceria firmada.

A seguir, você confere dois tipos de modelo de contrato de trabalho muito importantes. Um é específico da clínica para o dentista e o outro é um termo de responsabilidade técnica que assegura, para fins legais, a responsabilidade do profissional na execução do seu trabalho.

1.   Modelo da clínica para o dentista

No modelo de contrato de trabalho da clínica para o dentista, o responsável pela elaboração do documento é do estabelecimento.

É importante citar nome e número de inscrição do cirurgião-dentista, nome e número de inscrição do consultório e também o serviço para o qual aquele profissional está sendo contratado.

2.   Modelo de responsabilidade técnica

Como o próprio nome diz, o contrato de responsabilidade técnica é um documento com valor legal que deixa claro de quem é a responsabilidade pelo serviço que está sendo prestado naquele espaço da clínica.

No caso, o documento pode ser elaborado pelo dentista ou pela própria clínica e apresentado ao profissional para que ele assine, se estiver de acordo com as informações que constam ali.

Na ficha de responsabilidade técnica, algumas informações são fundamentais, como o nome completo do profissional, sua inscrição no CRO (Conselho Regional de Odontologia), o nome da empresa para a qual ele está prestando serviço e sua inscrição no CRO e endereço completo.

Como é obrigatória a presença de um responsável técnico em consultórios odontológicos, o documento é uma comprovação que resguarda a clínica e o profissional em caso de fiscalizações.

O que deve conter em um acordo financeiro e legal?

Primeiramente, existem muitos modelos de contrato de trabalho disponíveis e a empresa ou o empregado podem utilizar algum deles para firmar o vínculo trabalhista, bastando apenas fazer as modificações que julgarem necessárias.

Entretanto, os pontos fundamentais em um contrato de trabalho são:

  • Identificação das partes, com nome completo e número de inscrição no CRO (Conselho Regional de Odontologia);
  • Objetivo daquele contrato que define o serviço prestado;
  • Duração do contrato e o que fazer em caso de rescisão;
  • Valor e forma de pagamento;
  • Obrigação das partes.

Dessa forma, clínica e cirurgião-dentista podem e devem adaptar um contrato de acordo com o que for mais conveniente para ambos. Apesar de não garantir vínculo empregatício formal, o contrato é um documento que deve ser seguido, pois ampara o empregado e o empregador sempre que necessário.

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O que não pode faltar

Além das informações básicas de identificação do profissional e da empresa, vamos especificar agora outros dados que não podem faltar em uma proposta de acordo financeiro e suas descrições. Veja só:

Objetivo do contrato

Aqui, deve constar a razão do contrato que pode ser a prestação de serviço, uma relação de sociedade, a locação do espaço, etc.

Valor e forma do pagamento

Neste ponto, quanto mais específico o conteúdo for, melhor. Defina se o pagamento será por comissão, por hora, por turno, por procedimento ou por diária. Defina também o valor da hora de trabalho, de acordo com uma tabela que deve ser do conhecimento de todos, e deixe claro o dia em que o pagamento será feito.

Direitos e deveres

Nesta parte do contrato, a clínica deverá explicitar as regras da empresa, normas, o que acontece no caso de faltas, atrasos, etc. O dentista também deverá listar seus direitos de acordo com o estipulado em relação a pagamento, local de trabalho e uso do material necessário, por exemplo.

Garantias e obrigações

Custos, riscos e outras observações referentes ao serviço também devem ser citadas aqui, com riqueza de detalhes para eventuais consultas.

Duração e garantia do contrato

Os contratos de trabalho têm dia certo para terminar e esta informação deve constar no documento. Nesta cláusula, também devem ser listadas as possibilidades de rescisão contratual, seguido do prazo entre a comunicação e o desligamento.

Condições de rescisão

As razões que motivarão a rescisão contratual também devem estar descritas no contrato firmado, sendo especificado aquilo que for considerado motivo para o desligamento do profissional.

De uma maneira geral, tudo que for feito fora do acordo pode ser um motivo para o fim do contrato. Mas, além disso, pode ser que o dentista precise se afastar do trabalho antes do fim do contrato por motivos pessoais, por exemplo.

Ou pode ser também que a própria empresa não tenha mais interesse no serviço do profissional por razões diversas.

Em todos os casos, é importante que essa decisão seja comunicada à parte interessada, pelo menos, 10 dias antes do final real da parceria. E esse prazo também deve constar no contrato. 

Conclusão

Em resumo, o cirurgião-dentista e a clínica para a qual ele presta serviços devem firmar uma proposta de acordo financeiro e legal, a fim de formalizar esse vínculo de trabalho por meio de um contrato estabelecido entre as partes ou mediante a contratação formal, por meio do regime CLT. Bem como, após estabelecida essa ligação, é necessário cumprir o acordado sob pena de sanções por parte da Justiça do Trabalho.

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Publicado por
Gabrielli Nery Wandscheer

Formada em Administração pela Estácio, especialista em Marketing e redação técnica na área odontológica.

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