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Acompanhantes no consultório odontológico: Lei 14.737/2023 e o direito da mulher

A relação entre dentista e paciente vai muito além do atendimento clínico. Envolve ética, respeito, segurança e, principalmente, a observância da legislação vigente.

Logo, um tema que merece atenção dos profissionais de odontologia é a obrigatoriedade de permitir acompanhantes para mulheres durante procedimentos, estabelecida pela Lei 14.737/2023. 

Você sabe o que diz essa lei? Como aplicá-la no dia a dia do consultório? Neste artigo, vamos esclarecer essas dúvidas e detalhar o que muda na prática para o dentista.

O que é a Lei 14.737? 

A Lei nº 14.737, sancionada em novembro de 2023, institui normas mais claras sobre o direito da mulher de ter um acompanhante durante consultas, exames e procedimentos em estabelecimentos de saúde públicos e privados, com ou sem sedação, incluindo consultórios odontológicos. 

Alterando a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/90), ela visa garantir dignidade, segurança e suporte à mulher, reconhecendo a importância do acompanhamento em situações delicadas.

Principais pontos da legislação: 

Direito universal e irrestrito (caput)

Toda mulher tem direito a acompanhante em qualquer consulta, exame ou procedimento, em unidades públicas ou privadas, sem precisar avisar com antecedência ou justificar.

Livre escolha e sigilo (§1º)

O acompanhante é de livre escolha da paciente. Se ela estiver impossibilitada de se manifestar, o representante legal escolhe.

O acompanhante é obrigado por lei a guardar sigilo sobre as informações de saúde que tiver acesso.

Sedação: obrigação do consultório (§2º)

Se a paciente não indicar acompanhante em procedimento com sedação ou rebaixamento de consciência, o próprio serviço de saúde deve indicar um.  

Preferencialmente, o profissional de saúde deve ser do sexo feminino, sem custo para a paciente. Ela pode recusar o indicado e pedir outro, sem precisar justificar.

Renúncia ao acompanhante em sedação precisa ser formal (§2º-A):

Se a paciente quiser abrir mão do acompanhante em procedimento com sedação, isso deve ser feito por escrito, após esclarecimento dos seus direitos, com pelo menos 24 horas de antecedência, assinado por ela e arquivado em prontuário. Comunicação verbal não tem validade.

Aviso visível obrigatório (§3º)

 Toda unidade de saúde do país é obrigada a manter, em local visível, um aviso informando as pacientes sobre esse direito.

Exceção: centro cirúrgico e UTI (§4º)

 Em ambientes cirúrgicos ou UTIs com restrições de segurança devidamente justificadas pelo corpo clínico, só é permitido acompanhante que seja profissional de saúde.

Urgência e emergência (§5º)

Em situações de urgência e emergência, os profissionais de saúde estão autorizados a agir em defesa da vida da paciente mesmo sem a presença do acompanhante.

Como a lei 14.737/2023 se aplica aos consultórios odontológicos? 

Com a entrada da Lei 14.737/2023, os consultórios odontológicos passaram a ter obrigações quanto ao direito de acompanhantes.

Na prática, isso significa que, durante qualquer consulta, exame ou procedimento, a paciente mulher pode solicitar a presença de uma pessoa de sua escolha.

Antes da lei, esse tipo de acompanhamento era mais comum em casos específicos, como atendimentos de crianças, idosos ou pacientes com necessidades especiais.

Leia também: O Papel do Dentista no Diagnóstico de Violência Contra Mulheres e Crianças

O que muda no dia a dia do consultório odontológico? 

Com a Lei 14.737/2023, os consultórios odontológicos devem adotar medidas para garantir a presença de acompanhantes sempre que solicitado.

Como adaptar o consultório: 

Espaço físico:

Certifique-se de que a sala de atendimento comporte o acompanhante sem comprometer a segurança ou a privacidade.

Disponibilize cadeiras extras e sinalize locais reservados para acompanhantes. 

Comunicação:

Informe aos pacientes sobre o direito ao acompanhante.

É possível reforçar isso pelo WhatsApp, na recepção ou em materiais informativos do consultório. 

Treinamento da equipe:

Oriente assistentes e recepcionistas a identificar situações em que o acompanhante é obrigatório. 

Desenvolva e compartilhe com a equipe um fluxograma de atendimento envolvendo acompanhantes. 

Procedimentos administrativos:

 Registre no prontuário do paciente a presença ou ausência do acompanhante, bem como eventuais recusas e justificativas técnicas para restrição. 

Leia mais: Atendimento odontológico a gestantes: Saiba tudo!

Penalidades em caso de descumprimento 

O não cumprimento da Lei 14.737/2023 pode gerar consequências sérias para o dentista e o consultório, incluindo: 

  • Autuação por órgãos de fiscalização: Multas, advertências e até interdição podem ser aplicadas por vigilância sanitária ou conselhos de classe;
  • Processos judiciais: Pacientes podem acionar judicialmente o profissional por danos morais; 
  • Impacto na reputação: Reclamações públicas podem comprometer a imagem do consultório;
  • Risco ético: O descumprimento pode resultar em processos éticos no CRO. 

Perguntas frequentes sobre a Lei 14.737/2023 (FAQ) 

1 – Toda mulher tem direito a acompanhante no consultório odontológico?

Sim. Toda mulher tem o direito de ser acompanhada em consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde públicas ou privadas.

2 – Quem escolhe o acompanhante?

O acompanhante é escolhido pela paciente. Casos ela esteja impossibilitada de manifestar sua vontade, a indicação é feita pelo representante legal.

3 – O acompanhante tem alguma obrigação?

Sim. O (A) acompanhante é obrigado(a) a preservar o sigilo das informações de saúde do paciente de que tiver conhecimento durante o acompanhamento.

4 – A paciente pode renunciar ao direito ao acompanhante em procedimento com sedação?

Sim. Mas isso deve ser feito por escrito, após o esclarecimento dos seus direitos, com no mínimo 24 horas de antecedência. A renúncia deve ser assinada por ela e arquivada em seu prontuário.

5 – E em casos de urgência e emergência?

Os profissionais de saúde ficam autorizados a agir na proteção e defesa da saúde e da vida da paciente, ainda que na ausência do acompanhante requerido.

6 – O acompanhante tem que ser alguém da família?

Não, o (a) acompanhante pode ser qualquer pessoa maior de 18 anos, indicado(a) pela paciente.

Checklist prático para o dentista 

  • Informar pacientes sobre o direito ao acompanhante;
  • Adaptar o espaço físico do consultório;
  • Treinar a equipe;
  • Registrar a presença/ausência do acompanhante em prontuário;
  • Estabelecer protocolos para situações excepcionais.

Conclusão: presença de acompanhantes é mais do que uma obrigação legal

Permitir acompanhantes para mulheres vai muito além de uma exigência legal. É uma forma de garantir o bem-estar físico, psicológico e social do paciente, oferecendo suporte emocional e testemunho dos procedimentos odontológicos realizados.

A presença de um familiar, principalmente em situações mais delicadas, reforça a confiança no atendimento do cirurgião-dentista, fortalecendo a relação dentista- paciente.

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Fontes e referências 

  • Lei 14.737/2023 – Texto oficial disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Lei/L14737.htm
  • Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais (CFO-MG). Disponível em: https://cromg.org.br/noticias/ja-esta-em-vigor-a-lei-que-da-direito-ao-acompanhante-tambem-na-odontologia/
  • Hospital Santa Tereza: disponível em: https://redesantacatarina.org.br/hospital/santateresa/institucional/noticias/faq-lei-do-acompanhante-n-147372023

Publicado por
Gabrielli Nery Wandscheer

Formada em Administração pela Estácio, é especialista em Marketing e redação técnica na área odontológica.

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