A realização de harmonização orofacial por dentistas voltou ao centro das discussões em agosto de 2026, após uma decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que anulou a norma responsável por reconhecer o procedimento estético como especialidade odontológica.
A decisão gerou dúvidas entre profissionais que já atuam na área ou acompanham as possibilidades de atuação em HOF.
O Conselho Federal de Odontologia (CFO), por sua vez, informou que discorda da decisão e que adotará as medidas judiciais cabíveis para contestá-la. Mas, afinal, o que muda na prática? E como fica a atuação do cirurgião-dentista?
Para responder a essas e outras perguntas, nós, da Dental Speed, reunimos neste artigo as principais informações sobre o tema. Durante a leitura, você vai entender o que é HOF, quais procedimentos estão envolvidos, o que decidiu o TRF1, o posicionamento do CFO e o que o profissional deve considerar neste momento.
Quem pode realizar harmonização orofacial?
A harmonização orofacial é uma especialidade que reúne procedimentos que buscam melhorar características estéticas e funcionais da face, utilizando diferentes técnicas e recursos.
Ela pode ser realizada por profissionais habilitados para esse tipo de atuação, como dermatologistas, cirurgiões plásticos e cirurgiões-dentistas, de acordo com a formação e as regras de cada profissão.
Na Odontologia, esse cenário ganhou um marco importante em 2019. A Resolução CFO nº 198/2019 reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica e estabeleceu critérios para a formação e atuação dos cirurgiões-dentistas na área.
Desde então, a HOF passou a fazer parte de forma oficial do universo de especialidades reconhecidas pelo CFO.
Esse cenário, porém, entrou novamente em discussão em agosto de 2026. O TRF1 decidiu pela anulação da Resolução CFO nº 198/2019, em uma decisão que questionou a regulamentação da HOF pelo Conselho.
O Conselho Federal de Odontologia, por sua vez, mantém seu entendimento sobre a atuação dos dentistas na área, afirmou que seguirá defendendo essa posição inclusive com medidas judiciais cabíveis e deixou orientações aos profissionais.
O que muda para o cirurgião-dentista na prática?
Esta é, naturalmente, a principal dúvida após a repercussão da decisão sobre a realização de harmonização orofacial por dentistas.
Neste momento, segundo o posicionamento oficial divulgado pelo CFO, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.
O Conselho afirma que os profissionais podem manter a atuação nos procedimentos de HOF que estejam dentro de sua área legal de competência, respeitando a legislação, a formação e as normas aplicáveis.
Ao mesmo tempo, a decisão do TRF1 não deve ser ignorada, já que ela abriu uma nova etapa da discussão e pode gerar novos desdobramentos.
Nesse caso, o melhor caminho é acompanhar as notícias publicadas pelo CFO e pelo respectivo Conselho Regional de Odontologia da sua região.
O que diz a Resolução CFO nº 198/2019?
A Resolução CFO 198/2019 reconheceu formalmente a prática de harmonização orofacial por dentistas e estabeleceu parâmetros para a formação dos profissionais, incluindo carga horária, disciplinas e requisitos relacionados a professores e coordenadores dos cursos.
Entre os procedimentos regulamentados, estão:
- toxina botulínica;
- preenchedores faciais;
- agregados leucoplaquetários autólogos;
- intradermoterapia;
- biomateriais indutores de colágeno;
- procedimentos biofotônicos ou com laser;
- e outros recursos destinados ao equilíbrio estético e funcional da face.
É justamente essa regulamentação que passou a ser questionada judicialmente e que está no centro da decisão recente.
O que aconteceu com a harmonização orofacial em agosto de 2026?
Em 19 de agosto de 2026, o TRF1 decidiu, por maioria, pela anulação da Resolução CFO nº 198/2019.
O entendimento adotado no julgamento foi de que o CFO teria ultrapassado os limites de sua competência ao regulamentar, por meio de resolução própria, procedimentos estéticos realizados em toda a face.
Segundo a decisão judicial, os conselhos profissionais podem organizar, disciplinar e fiscalizar o exercício de uma profissão, mas não ampliar atribuições que dependam de definição legal.
A fundamentação central para a anulação da resolução se apoiou na interpretação da Lei nº 12.842/2013, a chamada Lei do Ato Médico, que estabelece como atividade privativa dos médicos a indicação e a execução de procedimentos invasivos, inclusive os de finalidade estética.
O que diz o CFO sobre a decisão do TRF1?
Em nota publicada em 20 de agosto de 2026, o Conselho Federal de Odontologia informou que não concorda com a decisão do TRF1 e que utilizará as medidas judiciais cabíveis para contestá-la.
O CFO também reafirmou seu entendimento de que a harmonização orofacial integra a área de atuação da Odontologia e defendeu que a competência profissional deve ser analisada a partir da legislação aplicável a cada profissão, conforme a Lei nº 5.081/1966, que regulamenta o exercício da Odontologia.
O Conselho também afirma que pretende defender a formação, a qualificação e a atuação dos cirurgiões-dentistas dentro dos limites legais aplicáveis, contestando qualquer interpretação que coloque em dúvida a capacidade técnica dos cirurgiões-dentistas para atuar na HOF.
Quais procedimentos de HOF estão relacionados à discussão?
A discussão envolvendo a HOF por dentistas menciona diferentes procedimentos associados à Resolução nº 198/2019. Entre eles estão:
- aplicação de toxina botulínica;
- uso de preenchedores faciais;
- agregados leucoplaquetários autólogos;
- intradermoterapia;
- biomateriais indutores de colágeno;
- procedimentos biofotônicos e laserterapia;
- outros procedimentos mencionados no contexto regulatório da harmonização orofacial.
Como realizar procedimentos de HOF de maneira segura para o paciente?
Independentemente da discussão jurídica, a atuação responsável continua exigindo preparo técnico, principalmente porque procedimentos estéticos também envolvem riscos, contraindicações e possibilidade de intercorrências e complicações, que exigem formas de manejo adequadas para cada caso.
Por isso, antes de realizar os procedimentos de HOF, o profissional deve considerar sua formação, sua habilitação, as normas profissionais vigentes, a indicação clínica e a segurança do paciente.
Também dê atenção à estrutura utilizada no atendimento. Escolha equipamentos e acessórios adequados, além de materiais de qualidade e compatíveis com cada procedimento, como toxina botulínica, preenchedores e fios faciais. Isso contribui para uma rotina mais segura e organizada.
Por fim, mantenha-se atualizado sobre técnicas, contraindicações e possíveis intercorrências. Informação, capacitação e bons recursos caminham juntos para uma prática profissional mais consciente.
TRF1 x CFO: entenda os diferentes posicionamentos
Se você encontrou informações diferentes sobre a harmonização orofacial por dentistas, não estranhe. A decisão do TRF1 e o posicionamento do CFO apresentam entendimentos distintos sobre a Resolução nº 198/2019.
Para facilitar, reunimos os principais pontos na tabela abaixo:
| Questão | Entendimento da decisão do TRF1 | Posicionamento do CFO |
| Resolução nº 198/2019 | A maioria decidiu pela anulação da norma. | O CFO discorda da decisão. |
| Poder regulamentar | Conselhos não podem ampliar atribuições profissionais por resolução própria. | O CFO defende sua interpretação sobre as competências previstas para a Odontologia. |
| Harmonização orofacial | O julgamento questiona o alcance da regulamentação criada por resolução. | O Conselho afirma que a HOF integra a área de atuação da Odontologia. |
| Próximos passos | O processo segue sujeito aos instrumentos processuais cabíveis. | O CFO informou que recorrerá. |
| Orientação aos profissionais | A situação depende do conteúdo e dos efeitos processuais dos atos judiciais. | Acompanhar exclusivamente os canais oficiais do CFO. |
O que o dentista deve considerar neste momento?
Diante da discussão sobre harmonização orofacial por dentistas, o momento pede atenção, mas não precisa gerar decisões precipitadas. Até mesmo porque o próprio CFO informou oficialmente que pretende utilizar as medidas judiciais cabíveis para contestar a decisão.
Em outras palavras, isso significa que a decisão do TRF1 sobre harmonização orofacial ainda faz parte de um processo em andamento, e seus próximos capítulos dependem das movimentações judiciais e das decisões que vierem a ser proferidas.
No entanto, a discussão também reforça algo que já faz parte de uma boa prática odontológica: manter-se atualizado. Afinal, regulamentações podem mudar, novos entendimentos podem surgir e o profissional precisa acompanhar essas transformações.
Algumas atitudes simples ajudam o profissional a alcançar esses objetivos:
- acompanhe as informações publicadas pelo CFO e pelo respectivo CRO;
- verifique a legislação e as normas aplicáveis à sua atuação;
- analise sua formação e capacitação para cada procedimento;
- mantenha registros e documentação profissional atualizados;
- evite interpretar manchetes como orientação profissional definitiva;
- acompanhe novos posicionamentos sobre a decisão.
Dental Speed: informação atualizada e confiável para acompanhar os próximos passos
A harmonização orofacial por dentistas passa por um momento importante de discussão. A decisão do TRF1 anulou a Resolução CFO nº 198/2019, enquanto o CFO informou que discorda do entendimento e pretende recorrer.
Como o cenário ainda pode ter novos desdobramentos, acompanhar fontes oficiais e informações atualizadas é essencial para tomar decisões com mais segurança.
Nós, da Dental Speed, sua parceira na odontologia, acreditamos que informação de qualidade também faz parte de uma prática profissional cada vez melhor.
Sempre ao lado dos profissionais, oferecemos produtos odontológicos de qualidade e conteúdos que ajudam a tornar a rotina clínica mais segura e atualizada.
Quer continuar por dentro dos assuntos que impactam a profissão? Acompanhe o blog da Dental Speed e descubra conteúdos que podem fazer diferença na sua prática todos os dias.

FAQ – Principais dúvidas e respostas para a decisão do TRF1 sobre HOF
1. O que é harmonização orofacial?
É uma área que reúne procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face. Entre os recursos associados à HOF estão toxina botulínica, preenchedores faciais, biomateriais e outras técnicas.
2. Por que a Resolução CFO nº 198/2019 é importante para os cirurgiões-dentistas?
A resolução reconheceu a harmonização orofacial como especialidade odontológica e estabeleceu critérios para formação e atuação dos cirurgiões-dentistas na área.
3. O que decidiu o TRF1 sobre a harmonização orofacial?
Em 19 de agosto de 2026, o TRF1 decidiu, por maioria, pela anulação da Resolução CFO nº 198/2019, que reconheceu a HOF como especialidade odontológica.
4. O dentista pode fazer HOF após a decisão do TRF1?
O CFO afirma que, neste momento, não houve mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas e que o profissional pode continuar aplicando técnicas de HOF em sua clínica ou consultório odontológico. O Conselho orienta também que a atuação continue respeitando a legislação, a formação profissional e as normas aplicáveis.
5. O que diz o CFO sobre a decisão do TRF1?
O CFO informou que discorda do entendimento adotado e que utilizará as medidas judiciais cabíveis para contestá-lo. O Conselho também defende a formação, a qualificação e a atuação dos cirurgiões-dentistas, contestando interpretações que coloquem em dúvida sua capacidade técnica para atuar na HOF.
6. Quais procedimentos de HOF estão envolvidos na decisão?
O contexto da resolução envolve, entre outros, toxina botulínica, preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno e procedimentos com laser. Esses recursos fazem parte das práticas associadas à HOF e aparecem na discussão justamente porque a decisão questiona o alcance da regulamentação estabelecida pelo CFO.
7. O que o dentista deve fazer enquanto o processo continua?
Acompanhe os canais oficiais, confira as normas vigentes e não tome decisões profissionais apenas com base em notícias ou interpretações de terceiros.
8. A Harmonização orofacial continua sendo uma especialidade odontológica?
Essa é uma das questões diretamente relacionadas à discussão judicial sobre a Resolução nº 198/2019. Como o CFO informou que contestará a decisão, é necessário acompanhar os próximos atos processuais e as orientações oficiais atualizadas.
9. Qual é a diferença entre a decisão do TRF1 e o posicionamento do CFO?
O TRF1 expressou o entendimento judicial adotado pela maioria da Turma no julgamento. O CFO apresentou sua posição institucional, informou que discorda da decisão e anunciou que recorrerá.
10. Como a Dental Speed ajuda o cirurgião-dentista a se manter bem-informado?
Nós acompanhamos os temas que impactam a rotina odontológica e produzimos conteúdos para ajudar profissionais a entender novidades clínicas, técnicas e regulatórias. Continue acompanhando o blog da Dental Speed para se manter atualizado.










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