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Desvendando o prontuário odontológico: organize as informações dos pacientes para uma prática mais segura

O prontuário odontológico do paciente reúne tudo o que essencial para o registro, planejamento, realização e acompanhamento de um caso.

Ele traz mais segurança e respaldo ao dentista e, ao mesmo tempo, resguarda o profissional em caso de ações jurídicas.

Mas, agora pare e pense: será que você está preenchendo os prontuários de maneira adequada? Para descobrir, continue lendo este guia.

Confira quais são as informações obrigatórias e o que pode complementar o documento, tudo com base no novo Manual do CFO.

O que é o novo Manual do Prontuário do Paciente em Odontologia?

O novo Manual do Prontuário do Paciente em Odontologia, lançado pelo Conselho Federal de Odontologia (CFO) em 2026, é um guia oficial e gratuito com orientações sobre padronização, organização e armazenamento de prontuários odontológicos.

O documento reúne modelos práticos de prontuários, termos de consentimento, orientações sobre armazenamento e aborda as principais normas ligadas ao registro das informações dos pacientes.

A seguir, você confere as principais informações sobre como preencher, armazenar e utilizar os prontuários no dia a dia clínico.

Por que o prontuário odontológico é essencial?

O prontuário odontológico é um conjunto de documentos de caráter ético, legal, sigiloso e científico que constitui informações, sinais, sintomas e imagens registradas do paciente.

Função legal, ética e clínica do prontuário

O prontuário é muito mais do que um registro. Na prática odontológica, é ele que garante a continuidade do tratamento, respaldando o cirurgião-dentista e trazendo mais segurança ao paciente.

No âmbito legal, o documento protege o profissional. Em um processo, por exemplo, vale a lógica: “O que não está registrado, não foi feito”. Portanto, preencher o prontuário é uma forma de comprovar os procedimentos realizados no consultório.

Ao mesmo tempo, o documento possui função ética e é uma obrigatoriedade prevista pelo Código de Ética Odontológico. Logo, a ausência de registros do paciente ou preenchimento inadequado configura uma infração ética.

Itens obrigatórios no prontuário odontológico segundo o CFO

São diversos os documentos exigidos em um prontuário odontológico, incluindo:

Ficha clínica

A ficha clínica é um documento que centraliza o histórico de saúde, dados pessoais, diagnósticos, tratamentos e evolução de um paciente.

É constituída por:

  • Identificação do profissional de odontologia e/ou da EPAO (Entidade Prestadora de Assistência Odontológica);
  • Identificação completa do paciente: deve conter nome, RG, CPF, data de nascimento, sexo, contato de emergência etc. Se necessário, dados do responsável legal;
  • Anamnese: inclui queixa principal, história da doença, história pregressa médica e odontológica, história familiar, história pessoal e social, questionário ou inventário de saúde;
  • Questionário de saúde: perguntas relacionadas à condição hepática, cardiovascular, respiratória, genitourinária, motora, doenças infectocontagiosas/IST, condição endócrina e metabólica, alergias, gestação, neoplasias, condições psicológicas/psiquiátricas, deficiências, hábitos etc;
  • Inventário odontológico: informações sobre higiene bucal, uso de próteses, tratamentos anteriores, sintomas, hábitos parafuncionais;
  • Exame físico: contempla o exame geral (biotipo, sinais vitais) e o loco-regional (extra e intrabucal);
  • Odontograma: inclui o registro da condição inicial e do tratamento executado. O modelo anatômico é o mais indicado;
  • Diagnóstico.

Plano de tratamento

Também presente no prontuário, o plano de tratamento deve conter a descrição detalhada das alternativas de tratamento, especificando as regiões bucais, técnicas e materiais.

Após os devidos esclarecimentos pelo profissional de odontologia, o paciente é livre para aceitar ou não o tratamento proposto.

Evolução e intercorrências

O registro da evolução do caso deve ser feito a cada agendamento, atendimento ou procedimento.

É importante documentar todas as etapas, descrevendo os dentes e regiões envolvidas, bem como as técnicas e materiais utilizados pelo dentista. Isso pode ser feito por escrito, por imagens ou por meio de um odontograma.

Faltas (justificadas ou não) também devem ser registradas, assim como intercorrências e complicações que possam ter ocorrido durante ou após o atendimento odontológico.

Contrato de prestação de serviços odontológicos

O contrato de prestação de serviços odontológicos é um documento que garante a segurança jurídica do profissional e do paciente.

Ele deve conter:

  • Identificação das partes;
  • Objeto e descrição dos serviços;
  • Valor e forma de pagamento;
  • Prazos e horários;
  • Responsabilidades e obrigações;
  • Rescisão (cancelamento ou reembolso);
  • Confidencialidade de informações e dados.

Uma via permanece no prontuário e a outra é entregue ao paciente. Não há necessidade de reconhecer firma.

LEIA MAIS: Por que o contrato de prestação de serviços odontológicos é tão importante? + Bônus!

Termo de Consentimento (TCLE)

A assinatura de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) também é indispensável.

Ele formaliza a autorização do paciente após ser informado sobre todos os riscos, benefícios, alternativas e custos do procedimento odontológico.

Vale destacar que o consentimento do paciente é processual. Não se limita apenas a assinatura de um termo e deve ser construído antes, durante e após o tratamento por meio de um diálogo constante.

Exames e registros de imagens

Os exames complementares ajudam a embasar o diagnóstico e justificar a conduta do cirurgião-dentista.

Devem ser arquivos junto ao prontuário de cada paciente:

  • radiografias;
  • tomografias;
  • ressonâncias;
  • exames laboratoriais.

E outros registros, como:

  • fotografias;
  • escaneamentos;
  • vídeos;
  • modelos 3D;
  • enceramentos etc.

Atestados e declarações

Os atestados e declarações emitidos também devem ser mantidos junto ao prontuário.

  • Atestado: confirma uma condição de saúde e pede o afastamento;
  • Declaração de comparecimento: apenas informa que o paciente foi atendido.

Ao emitir o documento, o sigilo deve ser mantido. O diagnóstico (CID), por exemplo, só deve ser informado se for autorizado pelo paciente.

Leia mais: Atestado odontológico: o que é, quando emitir, como preencher e modelos válidos

Receitas

Utilizadas para prescrição medicamentosa, as receitas devem conter informações obrigatórios: como identificação profissional e do paciente, subscrição, adscrição, data e assinatura com carimbo.

Principais tipos :

  • Receita simples;
  • Receita de controle especial (branca);
  • Notificação de receita (azul);
  • Receita magistral.

Encaminhamentos e pareceres

Os encaminhamento e pareceres facilitam a comunicação entre os profissionais de saúde, especialmente em casos multidisciplinares.

Eles reúnem informações técnicas importantes, incluindo o procedimento odontológico planejado e dados da anamnese. Isso permite avaliar se o paciente está apto para o tratamento.

Recibos de entrega

Os recibos de entrega comprovam quando e quais exames ou documentos foram entregues ao paciente.

Eles precisam ser mantidos junto ao prontuário, pois ajudam a manter as informações organizadas. Além disso, são importantes para evitar conflitos futuros.

Autorização para uso de dados

É o documento que formaliza o consentimento do paciente para uso de dados, imagens, áudios ou vídeos do paciente.

Lembrando que o paciente pode revogar essa autorização a qualquer momento se assim desejar.

DocumentoFinalidade
Ficha clínicaIdentificação do profissional/EPAO, dados do paciente, anamnese, questionário de saúde, inventário odontológico, exame físico, odontograma, diagnóstico.
Plano de tratamentoAlternativas de tratamento, regiões bucais, técnicas e materiais utilizados.
Evolução e intercorrênciasRegistro de cada atendimento, dentes/regiões, técnicas, materiais, faltas e complicações.
Contrato de prestação de serviçosIdentificação das partes, objeto, valor, pagamento, prazos, responsabilidades, rescisão e confidencialidade.
TCLEConsentimento informado sobre riscos, benefícios, alternativas e custos do procedimento.
Exames e imagensRadiografias, tomografias, ressonâncias, exames laboratoriais, fotos, escaneamentos, vídeos, modelos 3D.
Atestados e declaraçõesAtestados de condição de saúde e declarações de comparecimento emitidos ao paciente.
ReceitasPrescrições medicamentosas com identificação profissional, paciente, data e assinatura.
Encaminhamentos e pareceresComunicação entre profissionais, dados técnicos do caso e condição do paciente.
Recibos de entregaComprovante de entrega de documentos e exames ao paciente.
Autorização para uso de dadosConsentimento para uso de imagens, áudios ou vídeos do paciente.
Documentos obrigatórios e complementares, segundo o CFO, para prontuário odontológico.

Como preencher o prontuário odontológico corretamente?

O prontuário deve ser preenchido de maneira adequada para que todos tenham acesso a registros claros e passíveis de consulta ao longo do tempo.

  • As informações devem ser registradas de forma clara e precisa;
  • Deve-se evitar o uso de siglas e abreviações, salvo se de uso e conhecimento universal;
  • A escrita deve ser legível ao longo de toda a documentação;
  • O prontuário deve ser mantido atualizado;
  • O registro da evolução deve seguir a ordem cronológica e conter data, hora, nome e assinatura do profissional com número de CRO;
  • A assinatura do paciente também é importante, pois dá caráter bilateral ao documento;
  • Em caso de impossibilidade, pode-se registrar a impressão digital e, se possível, a assinatura de um acompanhante como testemunha.

LGPD e a digitalização dos prontuários odontológicos

Com a Lei Geral de Proteção de Dados, as informações de saúde passaram a ser dados sensíveis. Logo, é dever do profissional de odontologia garantir o sigilo e a segurança dessas informações.

Ao mesmo, é necessário possibilitar ao paciente o acesso aos seus dados sempre que solicitado.
Digitalização e armazenamento eletrônico

O prontuário pode existir em diferentes formatos:

  • Prontuário físico (papel);
  • Prontuário eletrônico (digital);
  • Prontuário digitalizado (escaneado).

O modelo eletrônico é cada vez mais comum nos consultórios, pois facilita o armazenamento, acesso e compartilhamento de informações entre profissionais e dispensa o espaço físico.

Contudo, é importante manter a integridade, autenticidade e confidencialidade dos dados do paciente, seja por meio de sistemas seguros de armazenamento e controle de acesso.

Atenção: o prontuário eletrônico e o prontuário digitalizado não são a mesma coisa. Os prontuários eletrônicos são elaborados em um sistema ou plataforma digital, já os digitalizados são apenas uma cópia digital do documento físico.

Prazo de guarda e descarte seguro dos prontuários

Quanto ao armazenamento, o prontuário deve ser mantido pelo profissional por no mínimo 20 anos, a partir do último registro.

Após esse período, o documento:

  • pode ser descartado, conforme a legislação vigente, respeitando segurança e confidencialidade das informações;
  • pode ser devolvido ao paciente, mediante registro formal (recomenda-se manter cópia dos documentos entregues);

Contudo, o manual do CFO destaca que o mais seguro é guardar o prontuário ao longo de toda a vida do profissional, devido as várias possibilidades de uso de seus dados (inclusive identificação humana).

Perguntas e respostas sobre prontuários odontológicos (FAQ)

A seguir, esclareças as principais dúvidas sobre prontuários dos pacientes.

Sou obrigado a seguir o modelo de prontuário do CFO?

Não. O prontuário proposto pelo CFO é uma orientação. Contudo, as informações armazenadas podem variar conforme o caso clínico e atuação do profissional.

Sou obrigado a colher assinatura do paciente na ficha de evolução?

Não é obrigatório. Mas a assinatura do paciente dá mais segurança jurídica ao profissional. Menores de 16 anos não podem assinar.

Exames trazidos pelo paciente que não solicitei devem ser lançados no prontuário?

Sim. Se os exames forem pertinentes com o caso clínico em questão, podem ser adicionados ao prontuário.

Menores de idade sem acompanhante podem assinar o prontuário?

Entre 16 e 18 anos, podem assinar, mas deve conter também a assinatura do responsável legal.

Qual o tempo mínimo de arquivamento do prontuário?

A recomendação mais prudente é a guarda por toda a vida profissional.

Sou obrigado a devolver radiografias ao paciente?

Sim. Se ele solicitar o exame. O ideal é manter cópia arquivada e registrar a entrega com visto de recebimento.

O que fazer em caso de erro no registro?

Nesse caso, é necessário corrigir sem apagar o conteúdo original. Anote a data, a explicação da correção e a assinatura do responsável, sempre mantendo a integridade do documento.

A ausência do TCLE implica infração ética?

Não, pois o consentimento livre e esclarecido pode ter sido verbal. Contudo, o documento escrito e assinado sempre será a forma mais segura de registrar essa permissão.

Precisa elaborar prontuário em atendimentos de urgência/emergência?

Sim. O documento pode até ser feito de forma reduzida, porém existem um risco potencial não esclarecimento adequado da verdade.

A assinatura de testemunha substitui a do paciente?

Não. Caso o paciente não possa assinar, deve-se registrar a impressão digital e, se possível, a assinatura de um acompanhamento (rogo).

Agora que você já sabe como preencher, manter e armazenar os prontuários odontológicos, fica mais fácil organizar a documentação do seu consultório e ter mais segurança nos atendimentos clínicos.

Para facilitar ainda mais a sua rotina, na Dental Speed você encontra uma linha completa de produtos odontológicos para o seu consultório. Confira!

Saiba mais sobre marketing e gestão na Odontologia:

Publicado por
Gabrielli Nery Wandscheer

Formada em Administração pela Estácio, é especialista em Marketing e redação técnica na área odontológica.

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